Por unanimidade, o Pleno do Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de uma falsa pensionista do Exército. A mulher, de 55 anos, havia sido julgada na primeira instância da Justiça Militar da União, em Campo Grande (MS), e condenada a três anos e três meses de reclusão.
Por mais de 30 anos, ela teria recebido quase R$ 4 milhões dos cofres públicos, após falsificar uma certidão de nascimento e se passar por “filha” de um expedicionário da 2ª Guerra Mundial, integrante da Força Expedicionária Brasileira (FEB). A fraude permitiu que ela recebesse a pensão especial após a morte do idoso.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o esquema começou em 17 de outubro de 1988 e foi descoberto e cessado em 31 de maio de 2022. A fraude teria sido articulada pela avó paterna da acusada, que também era irmã e procuradora do veterano. Ao perceber que ele não tinha filhos ou dependentes e que a pensão seria extinta após sua morte, a avó elaborou o plano para manter o benefício na família.
O esquema
Em 1986, a irmã do ex-combatente decidiu registrar a neta, então com 15 anos, como filha do veterano. A intenção era garantir que a pensão especial deixada por ele fosse transferida para a acusada. Conforme o combinado entre avó e neta, parte do valor seria repassada mensalmente à mentora do esquema.
Para executar a fraude, ambas foram ao cartório e alteraram o nome e a data de nascimento da menor, registrando-a como filha do pensionista. O registro foi feito no Cartório Santos Pereira, em Campo Grande, no dia 25 de setembro de 1986. Em seguida, providenciaram documentos como identidade e CPF para a jovem, utilizando as informações falsas.
Dois anos depois, o veterano faleceu, e a avó solicitou à Administração Militar a habilitação da pensão em nome da suposta “filha” e única herdeira. Desde 1989, a acusada passou a receber integralmente os proventos correspondentes ao posto de segundo-sargento.
A descoberta
A fraude só foi descoberta em dezembro de 2021, quando a avó, insatisfeita com os valores repassados pela neta, denunciou o caso à Polícia Civil e ao Exército. Ela revelou que a acusada, na verdade, era sobrinha-neta do veterano e que utilizava um nome falso.
Após a denúncia, o Exército abriu um Inquérito Policial Militar (IPM), que confirmou a irregularidade e interrompeu os pagamentos. Durante o interrogatório, a acusada confessou que usava o nome falso para receber a pensão e admitiu que sabia não ter direito ao benefício. Ela também relatou que dividia o valor com a avó, que a ameaçava denunciá-la sempre que não recebia o montante acordado.
Primeira instância
A denúncia do MPM resultou na acusação formal de estelionato, conforme o Código Penal Militar. Como a avó faleceu em maio de 2022, ela não foi denunciada.
Em decisão monocrática, o juiz federal Luciano Coca Gonçalves condenou a ré a três anos e três meses de reclusão, a serem cumpridos em regime aberto, sem direito à suspensão condicional da pena. O magistrado considerou a longa duração da fraude, o prejuízo de mais de R$ 3,7 milhões ao erário e a resistência da ré em cessar a conduta ilícita, mesmo após alertas de seu marido.
Além da pena privativa de liberdade, foi fixado o valor mínimo de reparação do dano em R$ 3.723.344,07.
Decisão no STM
Inconformada, a defesa recorreu ao STM. O caso foi analisado pelo ministro relator Odilson Sampaio Benzi, que votou por manter a condenação de primeira instância. Em setembro, o ministro Artur Vidigal de Oliveira pediu vista do processo para análise mais detalhada.
No final de novembro, Vidigal acompanhou o voto do relator, assim como os demais ministros da Corte, confirmando por unanimidade a condenação da ré.
Apelação Criminal Nº 7000193-97.2023.7.00.0000/MS.
STM