STM condena militares por esquema de corrupção em Recife

O Superior Tribunal Militar (STM) condenou um capitão, três sargentos, dois cabos e um soldado por participação em um esquema de desvio de alimentos em um estabelecimento de ensino militar de Recife (PE), que operava desde 2016.
As penas variam entre 5 e 7 anos de reclusão.
Com exceção do capitão, todos os réus também receberam a pena acessória de exclusão das Forças Armadas.
Após o trânsito em julgado, o capitão deverá responder a uma ação para a perda de posto e patente, por indignidade e incompatibilidade com o oficialato.
A investigação teve início após a gravação, em agosto de 2019, de um vídeo por um cabo que registrou o desvio de alimentos utilizando uma viatura militar. Nas imagens, militares aparecem transferindo caixas de carne e outros gêneros alimentícios, que deveriam abastecer o rancho do quartel, para veículos particulares e viaturas.
A denúncia, formalizada em 2020, revelou que o esquema operava de forma coordenada, com a liderança de um capitão, enquanto os sargentos atuavam como executores e coagiam subordinados a participar dos desvios. Os alimentos eram retirados da câmara frigorífica e do depósito de gêneros alimentícios, embalados em sacos pretos ou caixas, e transportados para os veículos particulares ou viaturas militares após o expediente.
Os envolvidos usavam a expressão “Dia dos Dez Mirréis” para se referir aos dias em que os desvios aconteciam. Um cabo era responsável por dirigir as viaturas carregadas com os produtos desviados, enquanto um sargento manipulava os registros no sistema de controle de estoque (SISCOFIS), reduzindo as quantidades oficialmente registradas.
A denúncia também apontou que os envolvidos intimidavam e ameaçavam militares que se recusavam a participar do esquema ou que poderiam denunciá-lo. Um cabo testemunha afirmou ter sido ameaçado por dois dos sargentos, que o alertaram para não falar sobre os desvios.
A investigação revelou ainda que o prejuízo ao erário público foi de R$ 69.533,08, identificado após a divergência entre os registros contábeis e o estoque físico de alimentos. A falta de aproximadamente 150 kg de carne foi percebida por uma tenente, nutricionista do colégio, que relatou o fato ao comando da unidade.
Os acusados foram denunciados por peculato, prevaricação, coação, ameaça e participação em organização criminosa, conforme a Lei nº 12.850/2013. Na primeira instância, todos os réus foram absolvidos pela Justiça Militar da União, em Recife, por insuficiência de provas e ausência de justa causa.
Na ocasião, o Conselho Especial de Justiça entendeu que não havia evidências suficientes para comprovar a existência de uma organização criminosa e que as ameaças e coações não foram devidamente comprovadas.
O Ministério Público Militar não concordou com o resultado e contestou a decisão, em sede de apelação, ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília. Argumentou que as provas coletadas durante o inquérito, como o vídeo e os depoimentos de testemunhas, eram suficientes para demonstrar a participação dos réus no esquema de desvio.
O subprocurador-geral da Justiça Militar, Luciano Moreira Gorrilhas, emitiu parecer favorável ao recurso, defendendo a condenação dos réus por peculato, destacando as irregularidades no controle de estoque e o transporte irregular de alimentos.
O caso foi analisado pelo STM, que, em decisão, reformou a sentença de absolvição. O relator, ministro Artur Vidigal de Oliveira, manteve a absolvição dos réus, mas o Plenário, com entendimento diverso, acatou parte da acusação do Ministério Público Militar e condenou todos os réus.
Condenações e penas aplicadas
Capitão J.M.G.N. – 7 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão.
2º Sargento R.S.S – 7 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão.
1º Sargento N.F.S – 5 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão.
2º Sargento A.B.C.S – 5 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão.
Cabo R.J.M. N. – 5 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão.
Cabo T.D.R.S – 5 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão.
Soldado G.A.L – 5 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão.
Apelação Criminal Nº 7000192-04.2020.7.07.0007/PE.
https://www.stm.jus.br/informacao/agencia-de-noticias/item/14395-stm-condena-militares-por-esquema-de-corrupcao-no-colegio-militar-de-recife
STM

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