O Superior Tribunal Militar (STM) condenou, nesta terça-feira (10), por maioria, um general-de-brigada médico, do Exército, pelo crime de corrupção passiva. De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), ele teria recebido R$ 290 mil de uma fornecedora de materiais hospitalares, utilizando-se de sua condição de militar para obter vantagem indevida.
A ação penal foi iniciada e concluída no STM, em razão do foro por prerrogativa de função. Conforme a Constituição Federal, oficiais-generais são julgados diretamente pelo STM, sem passar pela primeira instância da Justiça Militar da União (JMU).
O general foi condenado a uma pena de 2 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão.
Segundo o MPM, o militar teria recebido, em 6 de março de 2008, um cheque de R$ 20 mil depositado diretamente em sua conta bancária, emitido por um representante de uma empresa fornecedora de materiais hospitalares. No dia seguinte, um segundo depósito, também no valor de R$ 20 mil, foi realizado. Uma semana depois, o general, que trabalhava em um hospital do Exército no estado do Rio de Janeiro, solicitou a compra de 13 stents coronários por meio de um pregão eletrônico, vencido pela mesma empresa que havia realizado os depósitos. O contrato, na época, somou R$ 395,6 mil.
Posteriormente, em maio de 2008, foi realizado outro pregão eletrônico para a aquisição de materiais para angioplastia, envolvendo cinco itens no valor total de R$ 643,8 mil. Novamente, a mesma empresa venceu a licitação. Em agosto do mesmo ano, o réu teria recebido um novo depósito, no valor de R$ 250 mil, realizado pela fornecedora.
Para a acusação, as evidências contra o oficial são “claras” e “bem documentadas nos autos”. O MPM ressaltou a gravidade do crime, afirmando que houve “uma negociação ilícita com dinheiro público, envolvendo a função pública diversas vezes”. A defesa do general, por sua vez, pediu a improcedência da acusação. Em caso de condenação, a defesa solicitou a aplicação da pena mínima, sem agravantes.
No julgamento, o relator do caso, ministro José Barroso Filho, votou pela absolvição do general, argumentando que as provas apresentadas não eram suficientes para a condenação. “Não há provas robustas de que os depósitos efetuados na conta sejam oriundos de vantagem indevida”, afirmou. No entanto, a maioria dos ministros decidiu pela condenação.
A discussão principal no plenário foi sobre o tamanho da pena a ser aplicada. Sete ministros votaram pela pena de 2 anos, 4 meses e 24 dias, enquanto outros seis defenderam uma punição de 8 anos.
AÇÃO PENAL MILITAR – PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 7000124-02.2022.7.00.0000/DF.
STM