Ministro Cristiano Zanin determinou que desocupação siga o regime de transição fixado pelo STF.
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a ordem de reintegração de posse do Complexo Mutamba, localizado no Município de Marabá (Pará). A área é ocupada por cerca de 200 famílias da Associação Rural Terra Prometida e outras entidades rurais.
De acordo com a decisão, o processo de remoção deve observar o regime de transição definido pelo Supremo na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828. Nessa ação, a Corte determinou que os tribunais instalem comissões de conflitos fundiários e façam inspeções judiciais e audiências de mediação, como etapa prévia e necessária às ordens de desocupação coletiva.
A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 68528. A Associação Rural Terra Prometida, representada pela Defensoria Pública do Pará, argumentava que o Juízo da Vara Agrária de Marabá (PA) havia julgado procedente o pedido de reintegração de posse e, antes do transcurso do prazo de apelação, determinou a remoção de famílias.
Regime de transição
Ao conceder a liminar, o ministro Zanin observou que a decisão que autorizou a remoção das famílias não tem nenhuma fundamentação para deixar de aplicar o regime de transição imposto pelo Supremo. Assim, determinou que a Vara Agrária de Marabá obedeça a essa orientação, em especial com o encaminhamento do processo à Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Pará e a realização de inspeção judicial antes da eventual desocupação forçada dos moradores.
https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=542098&ori=1
STF