STF suspende julgamento de recursos contra nulidade de provas utilizadas em acordo de leniência da Odebrecht

Segunda Turma atendeu a proposta do ministro André Mendonça para que análise aguarde prazo para reavaliação dos termos dos acordos das empresas envolvidas na Lava Jato.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento de três recursos contra decisão do ministro Dias Toffoli que anulou as provas obtidas dos sistemas Drousys e My Web Day B utilizadas no acordo de leniência firmado entre o Ministério Público Federal (MPF) e a Odebrecht (atual Novonor), no âmbito da Operação Lava Jato.
Os recursos na Reclamação (RCL) 43007 foram apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF), pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).
O julgamento iria ocorrer na sessão desta terça-feira (27). A Turma, contudo, acolheu proposta apresentada pelo ministro André Mendonça para que a análise dos recursos aguarde o prazo de 60 dias concedido por ele, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1051, para que entes públicos e empresas entrem em consenso sobre os termos dos acordos de leniência celebrados na Operação Lava Jato.
De acordo com a decisão de Mendonça na ADPF 1051, tomada nesta segunda-feira (26) após audiência de conciliação, também ficou estabelecido que, nesse período, fica suspensa a aplicação de qualquer medida em razão de eventual atraso, das empresas, no pagamento das obrigações financeiras até então pactuadas.
Provas
Na sessão, o ministro Dias Toffoli explicou que a decisão questionada não anulou acordos das empresas envolvidas na Lava Jato, mas se restringiu à nulidade das provas extraídas dos sistemas utilizados pela Odebrecht. Por outro lado, como ele também proferiu decisão suspendendo o pagamento de multas relacionadas a acordos firmados com o MPF, concordou com a suspensão do julgamento dos recursos, pois o caso tem relação com o objeto da ação de relatoria do ministro André Mendonça.
https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=528157&ori=1
STF

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