Débora Rodrigues é acusada de cinco crimes, entre eles tentativa de golpe de Estado; pedido de vista foi feito pelo ministro Luiz Fux
Pedido de vista do ministro Luiz Fux suspendeu o julgamento, pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), da Ação Penal (AP) 2508, em que Débora Rodrigues dos Santos é ré por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. A AP estava na pauta da sessão virtual do colegiado iniciada na última sexta-feira (21).
Débora confessou, em depoimento, ter sido a responsável por ato de vandalismo da estátua “A Justiça”, localizada em frente à entrada principal do Supremo. O monumento, de autoria do escultor mineiro Alfredo Ceschiatti e avaliado em cerca de R$ 3 milhões, foi vandalizado com a frase “perdeu, mané”, em material de coloração vermelha.
Contudo, tanto para a Procuradoria-Geral da República (PGR) quanto para o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, o conjunto de provas juntado aos autos no período de investigações deixa claro que a pichação da estátua é apenas mais um dos elementos que corroboram a participação de Débora nos atos de 8 de janeiro.
Ela é acusada de cometer cinco crimes: associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.
Associação armada
A denúncia diz que, pelo menos desde 2022, a partir do início do processo eleitoral, por meio de mensagens eletrônicas e encontros em acampamentos em frente a unidades militares, Débora se associou a centenas de outras pessoas, algumas armadas, inconformadas com o resultado das eleições. O grupo se voltou ao cometimento de crimes, como a deterioração de patrimônio público e tombado.
8 de janeiro
Essa associação de pessoas com o mesmo propósito culminou nos fatos ocorridos em 8 de janeiro. Naquele domingo de 2023, Débora se uniu a outras milhares de pessoas com o mesmo intuito: por meio de violência, impedir e restringir o exercício dos Poderes constitucionais e depor o governo legitimamente constituído. Para a PGR, essas ações se enquadram, respectivamente, nos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
Danos
No mesmo dia, a acusada, entre outras milhares de pessoas com o mesmo objetivo, avançou contra as sedes do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal e destruiu patrimônio da União. Vidros foram quebrados, cadeiras destruídas, móveis, mesas e outros bens foram inutilizados.
Defesa
A defesa sustenta que Débora utilizou um batom para escrever na estátua e, em seguida, teria passado o produto no próprio corpo, o que evidenciaria que ela sabia que o meio utilizado não era permanente. Para os advogados, isso demonstra que sua intenção não foi causar dano ao patrimônio. Eles pedem o afastamento da acusação de dano ao patrimônio, argumentando que, após a lavagem, nenhuma marca permaneceu na estátua.
A ré nega todas as demais acusações. Ela afirma que, quando decidiu ir de Paulínia (SP) para Brasília, acreditava se tratar de uma manifestação pacífica, sem nenhum ato de destruição ou violência. Ao verificar a chegada da Polícia Militar, diz que “imediatamente se afastou do local, retornando para sua residência, arrependida de ter ido”.
Objetivo declarado
Em seu voto, o relator propôs fixar a pena de Débora, pelos cinco crimes, em 14 anos de prisão, em regime fechado, além do pagamento de R$ 30 milhões em danos morais juntamente com os demais condenados. Moraes explicou que Débora chegou a Brasília em 7 de janeiro, véspera da invasão da Praça dos Três Poderes, e se uniu ao acampamento no Quartel General, que tinha, desde antes, o objetivo declarado de derrubar o governo recém-empossado e promover a ruptura institucional.
Na avaliação do ministro, ela aderiu intencionalmente “a propósitos criminosos direcionados a uma tentativa de ruptura institucional, que acarretaria a abolição do Estado Democrático de Direito e a deposição do governo legitimamente eleito, cuja materialização se operou no dia 8/1/2023, mediante violência, vandalismo e significativa depredação ao patrimônio público”.
Estátua
O ministro enfatizou que Débora, mesmo com todo cenário de depredação ocorrido até aquele momento para acessar o prédio do Supremo e dos demais Poderes, vandalizou a estátua. Em uma das imagens capturadas pela imprensa, ela segura um aparelho celular, “demonstrando orgulho e felicidade em relação ao ato de vandalismo que acabara de praticar contra escultura símbolo máximo do Poder Judiciário brasileiro”, ressaltou.
Na avaliação do ministro, o fato de Débora ter apagado do seu aparelho celular provas de sua participação nos atos demonstra seu desprezo para com o Poder Judiciário e a ordem pública e reforça a conclusão pela condenação.
https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-suspende-julgamento-de-re-que-participou-de-atos-antidemocraticos/
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