STF suspende cobrança antecipada de R$ 3,5 bilhões da Eletrobras pelo Piauí

Ministro Luiz Fux atendeu a pedido da empresa para adiar cumprimento provisório de decisão do STF.

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o pagamento antecipado de R$ 3,5 bilhões referente à ação em que a Corte deu ganho de causa ao Estado do Piauí e condenou a União e a Eletrobras a indenizá-lo por supostos prejuízos causados pela demora na venda e na privatização da Companhia Energética do Piauí S.A. (Cepisa).

Histórico

No ano passado, o STF, na Ação Civil Originária (ACO) 3024, condenou a Eletrobras, a União e o BNDES a pagarem indenizações ao governo do Piauí. O banco público recorreu e obteve a exclusão do processo.

O governo piauiense, então, solicitou ao Supremo a execução provisória da decisão para obter o valor da indenização. A Eletrobras, porém, alegou ao Tribunal que não poderia arcar com o valor de R$ 3,5 bilhões. Por isso, pediu ao relator que suspendesse o pagamento até o trânsito em julgado do caso – ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso.

Recursos pendentes

Ao avaliar os pedidos, o ministro Fux reconheceu que os recursos pendentes podem, em tese, alterar a situação do processo e os cálculos da indenização. Por isso, devem ser avaliados antes da cobrança da sentença bilionária. Segundo ele, a execução imediata de valor tão elevado poderá esvaziar qualquer tentativa posterior da Eletrobras de demonstrar que não tem a obrigação de pagar ou mesmo de reaver eventuais valores pagos a maior.

Processo relacionado: ACO 3024

https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=546202&ori=1

STF

STF pede informações sobre lei de Novo Gama (GO) que proíbe mulheres trans de usar banheiros femininos

A solicitação da ministra Cármen Lúcia é medida prevista em lei para subsidiar a análise da ação.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu prazo de cinco dias para que autoridades do Município de Novo Gama (GO) prestem informações sobre a lei municipal que impede pessoas trans de usarem banheiros e vestiários de acordo com sua identidade de gênero em escolas e órgãos públicos. O pedido de informações é medida de praxe, prevista em lei, e visa subsidiar a relatora na análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1169, em que a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) questiona a norma.

Após o prazo para a informação do prefeito e do presidente da Câmara Municipal, os autos devem ser encaminhados à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR) para que se manifestem no prazo de três dias cada.

Identidade de gênero

Na ação, a entidade argumenta que a lei local faz uma confusão entre os conceitos de sexo biológico e gênero e resulta em “verdadeira desumanização transfóbica” ao tratar mulheres trans como se fossem homens que se vestiriam de mulher para entrar em banheiros femininos. Essa situação, para a Antra, caracteriza “violentíssima transfobia que menospreza e nega explicitamente a identidade de gênero feminina das mulheres trans”.

A associação alega violação dos princípios da dignidade da pessoa humana, da não discriminação e da regra constitucional que veda todas as formas de racismo e lembra que o STF reconheceu a homotransfobia como crime de racismo. Sustenta, ainda, que há urgência para a concessão da liminar, uma vez que “a situação causa profundo sofrimento às mulheres trans”.

Outras ações

A Antra questiona, em outras ações, leis de Sorriso (MT), Cariacica (ES), Londrina (PR) e Juiz de Fora (MG) com o mesmo teor.

Processo relacionado: ADPF 1169

https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=546200&ori=1

STF

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