Corte julga três processos sobre o tema em conjunto. Partes e entidades se manifestaram
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (26) a discussão sobre o prazo em que é possível mover na Justiça a chamada ação rescisória tendo como base uma decisão tomada pelo próprio Supremo. A análise é feita de forma conjunta em três processos: Ação Rescisória (AR) 2876, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 615 e Recurso Extraordinário (RE) 586068.
Ação rescisória é um instrumento jurídico por meio do qual se pode anular uma decisão da qual não cabe mais recurso. O Código de Processo Civil (CPC) estabelece prazo de dois anos para entrar com essa ação, contados a partir do momento em que a decisão se torna definitiva (o chamado trânsito em julgado).
Ocorre que o CPC também prevê a possibilidade de anular uma decisão definitiva se ela conflitar com algum entendimento que vier a ser tomado posteriormente pelo STF. Nesse caso, o prazo para ajuizar a ação rescisória é de dois anos a partir da decisão do Supremo.
Na sessão desta quarta (26), os relatores dos casos em julgamento, ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes, apresentaram o resumo dos processos. Partes e entidades admitidas para colaborar com informações também se manifestaram.
Anistia a cabos
A discussão na AR 2876 é feita em uma questão de ordem que trata da constitucionalidade do prazo para ação rescisória após decisão do STF, previsto no CPC. A análise começou em sessão virtual em abril de 2024, mas foi remetida ao plenário físico por destaque de Barroso.
O mérito da ação trata de pedido da União sobre anulação de portaria do Ministério da Justiça que reconheceu a condição de anistiado político a um cabo da Aeronáutica. O processo busca anular uma decisão de 2016 da 1ª Turma do STF, que impediu a revisão da anistia.
O argumento da União é o de que, em 2019, o plenário do Supremo reconheceu a possibilidade de o poder público rever a concessão de anistia aos cabos da Aeronáutica.
Gratificação a professores do DF
A ADPF 615 trata de demanda do governador do Distrito Federal contra decisões de Juizados Especiais da Fazenda Pública do DF que estenderam o pagamento da Gratificação de Atividade de Ensino Especial (GAEE) a professores da rede pública que não atendam aos requisitos previstos em leis distritais. As normas em questão asseguraram a gratificação a docentes dedicados “exclusivamente” a alunos com necessidades educativas ou em situações de risco e vulnerabilidade.
De acordo com o processo, o Sindicato do Professores (Sinpro/DF) propôs inúmeras ações para estender a gratificação a todos os docentes que tivessem pelo menos um aluno especial em sala de aula. Mais de 8,5 mil sentenças a favor do pedido transitaram em julgado.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) declarou constitucional a restrição ao pagamento, estabelecida em uma das leis distritais. O governo então alegou ao STF que os Juizados rejeitaram as contestações das sentenças sob o argumento de que a decisão do TJ-DFT não poderia desconstituir coisa julgada.
Juizados Especiais
O terceiro caso é um recurso (embargos de declaração) sobre o entendimento fixado pelo STF de que decisões definitivas de Juizados Especiais que conflitarem com julgados do STF podem ser anuladas.
Em 2023, a Corte decidiu que é possível anular decisão definitiva dos Juizados Especiais se ela tiver sido baseada em norma ou em interpretação que, posteriormente, tenha sido declarada inconstitucional pelo Supremo.
https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-retoma-discussao-sobre-prazo-para-mover-acao-rescisoria-com-base-em-suas-decisoes/
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