Por unanimidade, o colegiado seguiu a relatora, ministra Cármen Lúcia.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, nesta terça-feira (4), denúncia contra o senador Sérgio Moro (UB/PR) pelo crime de calúnia contra o ministro Gilmar Mendes. Para o colegiado, a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) tem elementos suficientes para a abertura de ação penal.
Na Petição (PET) 11199, o MPF relata que, em um vídeo que veio a público em 14 de abril de 2023, o senador teria atribuído falsamente ao ministro a prática do crime de corrupção passiva, relacionado à concessão de habeas corpus.
Indícios
Ao votar pelo recebimento da denúncia, a ministra Cármen Lúcia afirmou que, de acordo com os autos, a declaração foi dada na presença de várias pessoas, de forma livre e consciente e com conhecimento de que estava sendo gravada. Para a ministra, a alegação da defesa de que a fala teria sido proferida em contexto de brincadeira não autoriza a ofensa à honra de magistrado “e, por razões óbvias, não pode servir de justificativa para a prática do crime de calúnia”.
Retratação
O colegiado afastou o pedido da defesa de absolvição sumária de Moro mediante retratação. Para a ministra Cármen Lúcia, o pedido não pode ser acolhido porque o crime imputado a Moro é de ação penal pública condicionada, ou seja, o Ministério Público propõe a denúncia após autorização do ofendido, e a retratação para fins de isenção de pena só é cabível para os crimes de calúnia e difamação quando o próprio ofendido é o autor da ação (ação penal privada), o que não é o caso.
https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=544417&ori=1
STF