Ministro Alexandre de Moraes considerou que a prisão está justificada com base na garantia da ordem pública.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a prisão de Herbert Belo de Oliveira Araújo, condenado à pena de 43 anos no âmbito da operação Pneu de Ferro, deflagrada pela Polícia Federal para desarticular a atuação de organização criminosa transnacional voltado ao tráfico internacional de armas de fogo e munições. O ministro negou pedido de liberdade formulado pela defesa no Habeas Corpus (HC) 246672.
A Justiça Federal do Rio de Janeiro condenou Herbert pela posição de liderança na organização criminosa e negou a ele o direito de recorrer em liberdade. Pedidos de revogação da custódia foram negados pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No Supremo, a defesa reiterou o pedido e alegou a inexistência dos pressupostos válidos para a prisão preventiva.
Gravidade das condutas
Ao negar o habeas corpus, o ministro Alexandre de Moraes considerou que os fundamentos apresentados pelas instâncias anteriores são válidos. Isso porque, além da indicação de habitualidade na prática de crimes, os autos apontam que Herbert está vinculado a facções criminosas no Rio de Janeiro e em São Paulo, e a importação dos armamentos teria a finalidade de abastecer comunidades comandadas pelo tráfico de drogas.
Na avaliação do relator, esses fatores indicam a gravidade das práticas ilícitas, o que atesta a necessidade da garantia da ordem pública em razão das atividades desempenhadas por Herbet na estrutura da organização criminosa.
STF