Segundo ministro Flávio Dino, alegações da CBF dependem do exame de provas, o que é inviável no recurso apresentado.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou inviável um recurso da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) contra a decisão do Tribunal Regional da 5ª Região (TRF-5) que declarou o Sport Clube Recife como único campeão brasileiro de futebol de 1987.
Em 1987, o campeonato brasileiro de futebol foi dividido em dois módulos, Verde e Amarelo. Segundo o regulamento, os dois primeiros colocados de cada módulo deveriam disputar um quadrangular para definir o campeão. Contudo, Flamengo e Internacional, campeão e vice do módulo Verde, se recusaram a disputar o quadrangular, levando à declaração do Sport como campeão.
O Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1503759 foi apresentado contra a decisão que invalidou uma resolução da CBF, de 2011, que reconhecia o Sport e o Flamengo como campeões do torneio. Segundo a entidade, o TRF-5 não teria observado os princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.
Na decisão, Dino observou que o TRF-5 decidiu a controvérsia a partir da análise de provas apresentadas pelas partes e dos regulamentos dos campeonatos brasileiros de futebol. Ele explicou que o STF tem entendimento pacificado de que não é possível reexaminar provas em recursos extraordinários. Destacou, ainda, que as alegações da CBF pressupõem o exame de normas não constitucionais, o que também é inviável neste tipo de ação.
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