Ministro Gilmar Mendes considerou que medida está devidamente fundamentada e busca garantir ordem pública e aplicação da lei penal.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve nesta sexta-feira (6) a decisão que determinou a prisão preventiva de Thiago Alack de Souza Ramos, o Thiago Baly, vereador eleito de São Sebastião (SP).
A medida foi decretada pela Vara Criminal da Comarca de São Sebastião em investigação que apura suposta atuação do vereador como mandante de um homicídio qualificado.
O caso chegou ao Supremo por meio do Habeas Corpus (HC) 248933, apresentado pela defesa do vereador eleito contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça que também manteve a ordem de prisão preventiva.
Ao analisar o pedido, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que, embora a prisão preventiva seja uma medida cautelar excepcional, sua decretação no caso está embasada em elementos concretos que apontam para a gravidade dos fatos. O ministro também enfatizou que medidas alternativas à prisão não seriam suficientes para garantir os objetivos legais.
Em sua decisão, o ministro ainda transcreveu parte da fundamentação utilizada pelo juízo de origem para manter a prisão preventiva, como o fato de que o vereador eleito teria estado no local do crime, tanto antes quanto depois da execução, com o objetivo de supervisionar a ação e garantir a empreitada criminosa.
“Registra-se que, no caso concreto, a prisão cautelar justifica-se pelo risco de reiteração delitiva, garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, pois consta dos autos que o paciente teve a prisão preventiva decretada em razão de ser o possível mandante de homicídio qualificado”, afirmou.
STF