Para a 1ª Turma, definida a competência do Tribunal do Júri, o cumprimento da pena deve ser imediato, independentemente do crime.
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão da Justiça do Pará que determinou o imediato cumprimento da pena de um homem condenado a oito anos de prisão pelo crime de estupro. Segundo o colegiado, a soberania das condenações do Tribunal do Júri é mantida, mesmo que a condenação não seja por crime contra a vida.
No caso examinado pelo colegiado, o homem foi denunciado por tentativa de homicídio e estupro em Dom Eliseu (PA). Submetido a julgamento, o júri o absolveu da tentativa de homicídio, mas o condenou por estupro, o que levou o juiz presidente do júri a determinar o cumprimento imediato da pena.
Na Reclamação (Rcl) 74118, a Defensoria Pública do Pará sustentava que, como foi absolvido da acusação de crime contra a vida, o réu deveria ter direito a recorrer em liberdade, como ocorreria se o julgamento pelo crime de estupro tivesse sido feito pelo juiz da vara criminal, e não pelo júri. Segundo a Defensoria, a decisão teria desrespeitado o entendimento do STF de que a pena só deve começar a ser cumprida depois de encerrada a possibilidade de recursos (trânsito em julgado).
Para a ministra Cármen Lúcia (relatora), a decisão da Justiça do Pará não viola a presunção de inocência, pois segue o entendimento pacificado do STF de que a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a execução imediata da condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena (Tema 1068 da repercussão geral).
Ela salientou que, a partir do momento em que foi fixada a competência do júri para julgar o caso, em razão da tentativa de feminicídio, não importa o crime pelo qual se deu a condenação. “Nenhum tribunal tem o poder de substituir decisões do tribunal do júri”, afirmou.
O ministro Luiz Fux acompanhou a relatora por questões processuais, reservando-se para julgar o tema da execução imediata do crime conexo (que foi praticado durante a execução do crime contra a vida) em outra oportunidade.
Competência do Tribunal do Júri
O Tribunal do Júri é um órgão do Poder Judiciário que julga crimes dolosos contra a vida, como homicídio e feminicídio, e crimes relacionados a estes (conexos). A Constituição Federal prevê a soberania do júri popular, ou soberania dos veredictos, que visa garantir a independência das decisões populares e assegurar que a análise dos fatos fique a cargo da sociedade. Os recursos de apelação podem resultar em alteração da pena ou na determinação da realização de outro julgamento, mas o veredicto – culpado ou inocente – não pode ser alterado por outros tribunais.
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