Segundo entendimento da Corte, a audiência de custódia deve ser feita em 24h e é indispensável em todas as modalidades de prisão.
O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, no exercício da Presidência, determinou que a Justiça do Pará promova, em 24h, audiência de custódia de uma mulher presa preventivamente há uma semana. A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 69588, apresentada pela defesa da acusada.
A mulher é suspeita de participar de assalto em uma loja de celular em Castanhal (PA), e sua prisão preventiva foi decretada em 28/6 pela 2ª Vara Criminal local. Segundo seus advogados, porém, não houve audiência de custódia nas 24 horas seguintes, porque a 2ª Vara Criminal entendia que a medida só seria cabível em prisões em flagrante. Por isso, pediram que o STF determinasse a realização da audiência o mais rápido possível ou substituísse a prisão preventiva por domiciliar, uma vez que a mulher é mãe de crianças menores de 12 anos.
O ministro Edson Fachin deferiu o primeiro pedido e lembrou que, de acordo com o entendimento do Supremo, a audiência de custódia é indispensável em todas as modalidades de prisão. Para o ministro, a justiça local não apontou razões que justificassem a não realização do procedimento. Com relação à conversão da prisão preventiva em domiciliar, Fachin observou que, sem a audiência de custódia, a legalidade da prisão ainda não foi devidamente analisada.
STF