STF invalida norma de SC que exige licenciamento ambiental para instalação de antenas de telecomunicação

Plenário seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, para quem o estado invadiu competência da União para legislar sobre a matéria.

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou norma de Santa Catarina que exigia licenciamento ambiental estadual como condicionante para instalação de antenas de telecomunicações. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7247, na sessão plenária virtual encerrada em 27/09.

Ação foi movida pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) contra dispositivos da Lei estadual 14.675/2009. Para a entidade, a norma catarinense invadiu competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações.

Legislação federal

Em voto que conduziu o julgamento, o relator, ministro Dias Toffoli, acolheu os argumentos apresentados pela Acel. Ele explicou que a Constituição Federal estabeleceu que cabe à União para editar normas sobre a matéria, e a regulamentação já é tratada na Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997) e na Lei Geral das Antenas (Lei 13.116/2015).

O relator lembrou, ainda, que a Lei das Antenas estabelece requisitos mínimos e limites para a instalação de infraestrutura de rede de telecomunicações em área urbana e para as licenças necessárias, inclusive nos casos em que há necessidade de processo de licenciamento ambiental. “Eventuais limitações à instalação de infraestruturas de serviços de telecomunicações já estão presentes em normas federais vigentes”, concluiu.

Ficaram vencidos o ministro Alexandre de Moraes e a ministra Cármen Lúcia, que mantinham a validade da norma.

https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-invalida-norma-de-sc-que-exige-licenciamento-ambiental-para-instalacao-de-antenas-de-telecomunicacao/

STF

Deixe um comentário

Carrinho de compras
Rolar para cima
×