Para a Corte, cabe à União editar leis sobre seguridade social, e não aos estados.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou lei do Estado do Rio de Janeiro que obrigava os bancos a fazer prova de vida em domicílio, ou em outro local indicado, de pessoas vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A decisão foi tomada por unanimidade na sessão virtual concluída em 13/12, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7010.
A ação foi proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) contra a Lei estadual 9.078/2020. Segundo a norma, as instituições financeiras deveriam atender pessoas com mais de 60 anos que comprovassem, por atestado médico, a impossibilidade de comparecer à agência para cadastro ou recebimento de benefícios do Instituto Nacional do Serviço Social (INSS).
O Plenário seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, para quem compete à União editar normas gerais sobre seguridade social, como a realização de prova de vida de beneficiários para evitar fraudes previdenciárias. Segundo Toffoli, a Lei federal 8.212/1991 já trata da matéria, não cabendo aos estados disciplinar o tema.
Toffoli citou jurisprudência do STF sobre a inconstitucionalidade de leis estaduais sobre benefícios assistenciais previdenciários que divirjam dos parâmetros da legislação federal. Observou ainda que aos estados e ao Distrito Federal só compete legislar sobre o sistema previdenciário de seu próprio funcionalismo público, tendo como referência as normas federais.
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