STF entende que destinação de multas da Justiça Federal deve ser fiscalizada pelo Judiciário

Seguindo o ministro Nunes Marques, a 2ª Turma confirmou suspensão de decisão do Tribunal de Contas da União sobre esse assunto.

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou liminar que suspendeu decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que autorizava a fiscalização da destinação dada pela Justiça Federal a recursos provenientes de penas de multa. A liminar deferida no Mandado de Segurança (MS) 39821, apresentado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), foi referendada na sessão virtual encerrada em 23/8.

A liminar foi concedida em julho pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, que atuou no processo durante o recesso. Em voto confirmando a medida, o relator do MS, ministro Nunes Marques, ressaltou que a gestão dos recursos decorrentes das multas fixadas em processos criminais está a cargo do Poder Judiciário e sujeita a fiscalização e controle do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF).

Nunes Marques também observou que os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais têm regras próprias para fiscalização sintonizadas com as regulamentações do CNJ e do CJF, que tiveram sua validade confirmada pelo STF.

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STF

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