Ministro Gilmar Mendes considerou que denúncia contra Chaaya Moghrabi se baseou somente na palavra de colaboradores, o que é proibido por lei
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), encerrou ação penal contra o réu Chaaya Moghrabi, um dos denunciados na Operação Fatura Exposta. O decano entendeu que a denúncia apresentada contra esse acusado se baseou somente na palavra de colaboradores, o que é proibido por lei.
A decisão foi proferida no Habeas Corpus (HC) 244446, impetrado pela defesa de Moghrabi contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que rejeitou o pedido de encerramento da ação penal.
Os advogados alegam que a denúncia contra Moghrabi foi fundamentada nos relatos dos colaboradores Claudio Barboza e Vinicius Claret. Ambos relataram que o codinome “Monza”, presente em sistemas de registro de transações financeiras, seria associado ao réu.
Ao analisar o caso, o ministro Gilmar Mendes cita trechos da denúncia e aponta que o Ministério Público não apresentou outros elementos que corroborassem as declarações feitas pela dupla de colaboradores.
O relator destacou que a Lei 12.850/2013 (Lei das Organizações Criminosas) passou a vedar o recebimento de denúncias baseadas exclusivamente na palavra de colaboradores. Essa restrição foi introduzida na lei pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) com o objetivo de assegurar o princípio da presunção de inocência.
Fatura Exposta
A Operação Fatura Exposta foi deflagrada em conjunto pela Polícia Federal (PF) e pelo Ministério Público Federal (MPF), em 2018, para apurar a existência de uma organização criminosa voltada à prática de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito de contratos na área da saúde celebrados pelo Estado do Rio de Janeiro e pelo Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad (Into).
https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-encerra-acao-penal-contra-reu-investigado-na-operacao-fatura-exposta/
STF