Ministro Dias Toffoli verificou possíveis irregularidades na apresentação da ação que resultou no afastamento da chefe do Executivo municipal.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a prefeita de Saquarema (RJ), Manoela Peres, retorne ao exercício do cargo. Ela havia sido afastada por decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), tomada em recurso numa ação de improbidade administrativa apresentada pelo vice-prefeito do município, seu adversário nas eleições municipais.
Na Reclamação (RCL) 70400, a prefeita argumentou que a ação que gerou seu afastamento foi irregular. Segundo ela, apesar de o autor indicado ter sido o município, o pedido é do vice-prefeito, representado por advogados particulares.
Na decisão, Toffoli observou que as ações de improbidade podem ser apresentadas pelo Ministério Público e por entes públicos que tenham sofrido prejuízos. Porém, a legitimidade do ente público pressupõe sua atuação por meio de órgão ou instituição regularmente constituída.
No caso dos autos, segundo o ministro, o vice-prefeito se apropriou de uma prerrogativa da prefeita na representação do ente público. Além disso, não houve a participação do órgão de representação jurídica do município.
STF