Relator do caso, ministro André Mendonça verificou que a decisão da Justiça do RJ foi contrária ao entendimento do Supremo sobre a matéria.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão judicial que havia negado pedido da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae) para pagar, por meio do regime de precatórios, uma indenização por falha na prestação do serviço. A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 69571
O regime de precatórios é a forma prevista na Constituição Federal para o pagamento de dívidas do poder público decorrentes de condenações judiciais mediante a inclusão obrigatória dos valores no orçamento.
Na RCL 69571, a Cedae questionava decisão da Justiça estadual que manteve a forma de execução prevista no Código de Processo Civil (CPC), com prazo para pagamento dos valores à parte vencedora e a penhora de bens em caso de não quitação.
Em sua decisão, o ministro André Mendonça apontou que, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1090, o STF concedeu liminar para suspender, até o julgamento do mérito da ação, decisões que bloqueavam valores das contas da Cedae para pagar dívidas judiciais. Na ocasião, o Plenário seguiu sua jurisprudência de que empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos essenciais, sem concorrência, têm a prerrogativa de pagar suas dívidas por precatórios.
O relator determinou que outra decisão seja tomada com base no entendimento do STF, bem como a devolução imediata de recursos da estatal que tenham sido penhorados ou bloqueados.
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