STF dá 30 dias para que Centro de Progressão Penitenciária de Pacaembu (SP) reduza número de presos

Segunda Turma atendeu a pedido da Defensoria do estado. Superlotação na unidade chega a 150%.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deu prazo de 30 dias para que o juiz responsável pela Unidade Regional do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) em Presidente Prudente (SP) reduza a lotação do Centro de Progressão Penitenciária de Pacaembu (SP) ao limite de 137,5%, parâmetro fixado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). A decisão liminar foi tomada na sessão virtual encerrada em 16/8 na Reclamação (RCL 58207), em que a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE-SP) pedia a intervenção do Supremo para solucionar a superlotação de quase 150% na unidade.
Entre as medidas a serem adotadas estão a elaboração de uma lista dos presos da unidade e a autorização de saída antecipada ou prisão domiciliar em favor dos presos considerados mais aptos ao benefício.
Em seu voto, seguido por unanimidade, o ministro Edson Fachin considerou que o juiz de execução da região não adotou medidas já determinadas por ele em outra ação (RCL 51888). Essa situação, a seu ver, alimenta o quadro de colapso e superencarceramento “da problemática unidade prisional”.
O ministro lembrou que, além da superlotação, há informações nos autos de que a unidade prisional de Pacaembu é alvo de denúncias por falhas de infraestrutura e atendimento, como a falta de acessibilidade a presos com deficiência, de colchões e de circulação de ar, proliferação de insetos, comida de má qualidade e intervalo de 15 horas entre uma refeição e outra, entre outros problemas.
Fachin ressaltou que, ao editar a Súmula Vinculante (SV) 56, o STF estabeleceu que a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso. Os parâmetros para solução desse problema foram delimitados no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 641320, com repercussão geral, que prevê que, em caso de déficit de vagas, a autorização para a saída antecipada, o monitoramento eletrônico, a prisão domiciliar ou o cumprimento de penas restritivas de direito a quem progride ao regime aberto.
No caso dos autos, Fachin considerou adequada a adoção do parâmetro do artigo 4º da Resolução 5/2016 do CNPCP, que adota o indicador de 137,5% como linha de corte para controle da superlotação. Isso deve resultar na permanência máxima de 943 presos, considerando a capacidade de lotação de 686 na unidade.
https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-da-30-dias-para-que-centro-de-progressao-penitenciaria-de-pacaembu-sp-reduza-numero-de-presos/
STF

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