Decisões seguem a jurisprudência da Corte segundo a qual empresas públicas que prestam serviço público, sem concorrência, se submetem ao regime de precatórios.
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou liminares que suspenderam decisões judiciais que bloqueavam valores das contas da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae) e da Pernambuco Participações e Investimentos S/A (Perpart), para pagamento de dívidas reconhecidas judicialmente.
Jurisprudência
As decisões seguem jurisprudência do Supremo no sentido de que empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos essenciais, sem concorrência, têm a prerrogativa de submissão ao regime de precatórios, previsto no artigo 100 da Constituição Federal. Dessa forma, elas não podem ter seus recursos bloqueados por decisões judiciais para pagamento de dívidas.
Também não podem ter seu programa orçamentário alterado sem prévia autorização legislativa, sob pena de violação dos princípios da separação dos Poderes, da legalidade e da continuidade da prestação dos serviços públicos.
Unanimidade
As decisões, unânimes, foram tomadas nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1088 e 1090, na sessão plenária virtual encerrada em 20/2. Na ADPF 1088, de relatoria do ministro Luiz Fux, houve apreciação do mérito, e o pedido foi julgado procedente, confirmando a liminar deferida. Na ADPF 1090, relatada pelo ministro Cristiano Zanin, foi referendada a decisão cautelar.
https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=527743&ori=1
STF