STF conclui conciliação sobre medicamento Elevidys com acordo entre União e farmacêutica

Proposta homologada em dezembro garante economia aproximada de R$ 250 milhões para os cofres públicos e prevê cumprimento de decisões provisória para aquisição do remédio de alto custo
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (26) os trabalhos da conciliação envolvendo o medicamento Elevidys, indicado para tratamento da Distrofia Muscular de Duchenne. “A principal conquista da comissão foi o acordo que garante economia aproximada para os cofres públicos de R$ 250 milhões e prevê o cumprimento de decisões liminares (provisórias) para a compra do remédio de alto custo.
A proposta garante uma redução significativa do preço para a aquisição do Elevidys. Na época do início dos trabalhos, a dose do remédio tinha custo estimado em R$ 17 milhões. Os termos foram homologados pelo relator, ministro Gilmar Mendes, em dezembro e referendados pelo Plenário neste mês.
Em nome do ministro Gilmar Mendes, o juiz Diego Viega Veras agradeceu os participantes pelo empenho e destacou o valor histórico do acordo. “Foram feitos avanços e esforços significativos, e este acordo é inovador”, disse.
Atualizações
A última audiência, realizada nesta quarta-feira (26), serviu para os integrantes da comissão atualizarem o gabinete do relator sobre o cumprimento do acordo e o valor efetivamente pago por cada medicamento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A União informou que, desde a homologação, três pacientes já receberam o Elevidys: dois no Hospital de Clínicas de Porto Alegre e um no Hospital Fernandes Filgueiras, no Rio de Janeiro. Um quarto paciente, de Santa Catarina, deverá receber a medicação nas próximas semanas.
Em todos os casos, a aplicação foi feita pelo SUS, com o transporte dos passageiros até os hospitais e o acompanhamento médico antes, durante e depois do procedimento.
Também foram informados os avanços realizados no processo de incorporação do Elevidys ao SUS pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec). O registro do medicamento foi aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em dezembro de 2024.
O acordo
O acordo firmado entre a União e a farmacêutica Roche foi homologado em dezembro do ano passado pelo ministro Gilmar Mendes. Os termos preveem que a União deverá cumprir todas as decisões liminares proferidas até a data da homologação para a compra do Elevidys. As medidas estavam suspensas por decisão do relator, referendada pela Segunda Turma. A íntegra da decisão pode ser lida aqui.
A proposta homologada também garante uma redução significativa do preço para a aquisição do medicamento pela União.
O ministro fixou prazo de 90 dias para a União finalizar os trâmites administrativos para cumprir todas as medidas liminares, como a inexigibilidade de licitação e a disponibilização orçamentária.
O acordo ainda prevê que a União deverá sempre observar a janela de oportunidade de cada paciente, para que não haja prejuízo por eventual demora do processo administrativo.
Em relação a pacientes que possam perder a janela de elegibilidade para infusão do medicamento nos próximos 150 dias, o ministro fixou que o Ministério da Saúde está autorizado a implementar todas as medidas necessárias para garantir a importação.
O acordo fixado na audiência não é um acordo comercial para o fornecimento do Elevidys pelo SUS, mas uma proposta conjunta para definir a forma de cumprimento das decisões liminares proferidas até o momento.
https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-conclui-conciliacao-sobre-medicamento-elevidys-com-acordo-entre-uniao-e-farmaceutica/
STF

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