STF avança na discussão sobre restrições da Lei das Estatais a indicações políticas

Até o momento, cinco ministros entendem que proibições são constitucionais; são discutidas também propostas de manutenção das nomeações ocorridas e de alterações em quarentena.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (8) o julgamento de ação contra restrições a indicações políticas para o comando de estatais. Nesta sessão, votaram os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e o presidente do Tribunal, Luís Roberto Barroso. A discussão será retomada na sessão desta quinta-feira (9).

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7331) foi apresentada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e questiona trechos da Lei das Estatais que proíbem a indicação de ministros de Estado, secretários estaduais e municipais e titulares de cargo de natureza especial, de direção ou de assessoramento na administração pública para cargos no conselho de administração e diretoria de empresas estatais.

Também é questionada a indicação de pessoa que atuou, nos últimos 36 meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral.

Ministros veem constitucionalidade na lei

Até o momento, os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso consideram as restrições constitucionais, seguindo entendimento apresentado por André Mendonça na sessão anterior do julgamento, em dezembro de 2023.

O ministro Flávio Dino, por sua vez, votou para alterar o trecho que proíbe a indicação de ministros e secretários estaduais. Para ele, a indicação pode ser feita caso o ministro ou secretário não seja titular de pasta responsável por fiscalizar ou supervisionar a estatal.

Dino também considerou inconstitucional a quarentena, tipo de impedimento, de 36 meses para a indicação de pessoa que tenha participado da estrutura decisória de partido político. O ministro argumentou que o prazo cria um obstáculo à pessoa que opte por exercer seu direito de participação na vida política. Nesse ponto, o ministro Nunes Marques sugeriu reduzir o período de 36 para 21 meses, por considerá-lo desproporcional.

Indicados a estatais durante vigência da liminar

Os ministros ainda avaliaram uma proposta do ministro Dias Toffoli para garantir a permanência no cargo de beneficiados pela decisão liminar (provisória) do relator, Ricardo Lewandowski, que suspendeu as restrições da Lei das Estatais para indicações políticas.

A sugestão já foi acompanhada pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso, que viram risco de instabilidade às estatais em caso de saída de diretores e conselheiros um ano depois da liminar.

“Mudar uma gestão depois de um ano em curso é uma instabilidade e uma quebra de política pública indesejada”, afirmou o presidente do STF.

Os ministros André Mendonça e Nunes Marques afirmaram que podem acompanhar a sugestão de Toffoli caso seja este o entendimento da maioria do tribunal.

Processo relacionado: ADI 7331

https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=536442&ori=1

STF

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