Nesta quinta-feira (4/5), o Sistema de Conciliação (Sistcon) da Justiça Federal da 4ª Região realizou a terceira audiência entre o estado do Rio Grande do Sul, a União e o Ministério Público Federal (MPF) por meio da qual foi possível finalizar um acordo para a solução do Processo nº 5042830-15.2022.4.04.7100. Trata-se de uma ação cível pública em fase de cumprimento da sentença que havia condenado o estado do Rio Grande do Sul e a União a implantar centros de referência para tratamento da artrite reumatoide nas cidades de Caxias do Sul, Passo Fundo e Santa Maria, preferencialmente junto às instituições universitárias locais.
As partes não concordavam quanto à maneira de implementação da ordem judicial. O estado do Rio Grande do Sul alegava ser inviável, na prática, a implantação dos centros de referência. O MPF, de seu lado, entendia que o atendimento aos pacientes com artrite reumatoide não estaria sendo prestado adequadamente.
Durante o curso do procedimento destinado ao cumprimento da sentença, e também nas reuniões de conciliação, a Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul (SES/RS) se manifestou sobre a impossibilidade de atender à determinação judicial nos exatos termos em que proferida.
O juiz auxiliar do Sistcon e coordenador do Fórum Interinstitucional da Saúde, Bruno Henrique Silva Santos, com o auxílio da juíza que conduz o processo na Vara de Origem, Paula Beck Bohn, intermediou as tratativas entre as partes buscando principalmente ouvi-las para então encontrar meios de atender as pretensões de ambas as partes e assim fazer cumprir a decisão judicial da melhor maneira possível. Durante as reuniões de conciliação, foram apresentadas pela SES/RS as providências adotadas, inclusive em atendimento à sentença que se pretendia cumprir, para garantir o tratamento dos pacientes com artrite reumatoide. O MPF apresentou considerações sobre seus anseios de garantir um atendimento de qualidade à população e solicitou a prestação de informações e dados adicionais pelo estado do Rio Grande do Sul, o que foi atendido pela Secretaria Estadual de Saúde.
Em resumo, as ações implementadas pela SES/RS para aperfeiçoamento do tratamento da artrite reumatoide no estado, com o auxílio do Telessaúde e do programa “Assistir”, incluem a criação de ambulatórios de especialidade em reumatologia nas diversas regiões do RS. O incentivo financeiro do estado a essas ações partiu do que foi determinado na sentença do processo de origem.
Houve, também, a pactuação da prestação de serviços de média complexidade em todas as regiões do estado, com regulação do acesso pelos pacientes do SUS. Além disso, foi criada uma sub especialidade de reumatologia de artrite inicial no Sistema de Gerenciamento de Consultas (Gercon), para que os pacientes sejam encaminhados com prioridade aos ambulatórios especializados, quando necessário.
Ainda, a Secretaria de Saúde informou a pretensão do estado do Rio Grande do Sul de implantar procedimento para distribuição dos medicamentos de infusão diretamente aos hospitais credenciados para o adequado acondicionamento, uma vez que os ambulatórios são vinculados a eles.
Com base nas informações apresentadas, o MPF entendeu que as medidas adotadas pela Secretaria Estadual de Saúde posteriormente à sentença, apesar de não significarem formalmente a implantação dos Centros de Referência em Artrite Reumatoide, foram suficientes para oferecer um tratamento adequado aos pacientes, atendendo à pretensão inicial formulada no processo.
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