Sindicato de pesca não consegue suspender trechos de portaria que protege espécies ameaçadas

A Justiça Federal negou pedido do Sindicato das Indústrias da Pesca de Itajaí (Sindipi) de suspensão de dispositivos de uma portaria interministerial de 2018, que definiu regras para uso sustentável das espécies conhecidas por cherne-verdadeiro e peixe-batata. O sindicato alegou que algumas restrições estão prejudicando embarcações de pesca de camarão, pois a captura sem intenção de exemplares daquelas espécies seria em quantidade insignificante, incapaz de causar danos. O Juízo da 2ª Vara Federal do município entendeu que, como a portaria está em vigor há quase cinco anos, não existe urgência em suspender a normativa.

A decisão, proferida terça-feira (11/4), cita manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU), que alegou que “a mera alegação de que a referida norma suscitaria óbices e proibições a frotas pesqueiras que, incidentalmente, capturam espécies ameaçadas, mesmo após mais de mais de 4 anos de vigência da norma, no mínimo, se afigura superficial”.

De acordo com a decisão, “como se verifica a partir do defendido pela União, [o atendimento do pedido de liminar] vem a prejudicar as ações governamentais que buscam tutelar as espécies ameaçadas de extinção, ainda que a captura de forma incidental se dê, segundo o afirmado pelo [Sindipi], em quantidades ínfimas de exemplares”. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003343-68.2023.4.04.7208

TRF4 | JFSC

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