Na dosimetria da pena foram consideradas como qualificadoras do homicídio a motivação torpe, emprego de recurso que dificultou a defesa e meio cruel
A 1ª Vara do Tribunal do Júri de Rio Branco condenou sete réus por ataques armados realizados na Cidade do Povo em abril de 2021. A ação criminosa foi empreendida mediante prévio ajuste entre os homens, que também estão envolvidos com facções criminosas.
Segundo a narrativa contida no inquérito policial, os agentes ostentavam armas de fogo, invadiram uma residência e anunciaram assalto. Em ato contínuo ao roubo, saíram do local levando o automóvel da vítima, que lhes serviu de transporte para os tiroteios que ocorreriam mais tarde.
Na denúncia consta outros dois roubos de carros (e celulares), que também foram utilizados para o deslocamento até o ponto de concentração e na fuga posterior às tentativas de homicídio realizadas na quadra da Cidade do Povo e em uma casa.
A promotoria ponderou sobre o iter criminis (expressão em latim que significa “caminho do crime”), ou seja, as etapas que se sucederam até a consumação do delito, pois, após os roubos, os réus se reuniram no bairro Calafate para distribuir armas, coletes balísticos e munições, bem como ajustar a abordagem.
O enredo desse episódio de barbárie se resume à guerra entre facções: mais de 10 jovens impelidos por motivos torpes, visando – principalmente – monopolizar pontos de venda para o tráfico de entorpecentes, mobilizaram um ataque contra o território que eles consideram domínio da facção rival.
Um homicídio foi consumado e outras cinco pessoas foram vítimas dos disparos, portanto configurando a ocorrência de homicídio qualificado e tentativas de homicídio. Os réus também responderam por corrupção de menores.
Sentença
O Júri Popular durou dois dias. O julgamento ocorreu nos dias 16 e 17 de maio, terça e quarta-feira, na Cidade da capital acreana. A sentença é assinada pela titular da unidade judiciária, Luana Campos. As penas aplicadas foram:
Réu n° 1: 93 anos, 9 meses, 5 dias de reclusão e 184 dias multas.
Réu n° 2: 104 anos, 9 meses e 152 dias multas.
Réu n° 3: 56 anos, 11 meses, 10 dias de reclusão e 184 dias multas.
Réu n° 4: 57 anos, 9 meses, 10 dias de reclusão e 184 dias multas.
Réu n° 5: 79 anos e 22 dias de reclusão e 138 dias multas.
Réu n° 6: 69 anos, 4 meses, 13 dias de reclusão e 184 dias multas.
Réu n° 7: 10 anos e 6 meses de reclusão e 46 dias multas.
O Juízo fixou o regime inicial fechado para todos os réus, bem como indeferiu o direito de recorrerem em liberdade.
TJAC