A 22ª Vara Federal de Porto Alegre julgou mais uma ação envolvendo o suposto esquema criminoso de desvio de recursos federais organizado por docentes e técnico-administrativos no âmbito do Projeto SUS Educador, descoberto na Operação PHD. A sentença, publicada na quinta-feira (11/5), condenou sete pessoas e determinou valor para reparação dos danos que ultrapassam R$ 145 mil.
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação contra três mulheres e quatro homens em 2019. Narrou que, entre abril de 2015 e dezembro de 2016, professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), no exercício da coordenação de projetos sociais que recebiam recursos públicos federais, notadamente o Projeto SUS Educador, auxiliado por uma servidora técnico-administrativa e seus dois filhos desviaram as verbas, em proveito próprio, por meio de pagamentos mensais sistemáticos fraudulentos a título de bolsas.
Segundo o autor, os outros três denunciados teriam recebido o pagamento das bolsas fraudulentas e repassavam parte do valor recebido para o “caixinha” estabelecido pela organização criminosa, que ingressava nas contas particulares dos filhos da servidora. Inclusive, a filha teria utilizado o quantitativo para pagar mensalidade de seu curso superior em uma universidade particular.
Ao analisar o caso, o juízo pontuou “que tanto no peculato-desvio quanto no emprego irregular de verbas públicas, a coisa pública (no caso, o dinheiro ou a verba) é desviada para finalidade diversa da qual era originalmente destinada. Ocorre que na primeira figura o desvio sempre ocorrerá em proveito próprio ou alheio, nunca da Administração. Na segunda, o desvio se dá para uma finalidade que, embora diversa da originalmente prevista, ainda é pública”.
Para o juízo, se a verba pública foi desviada de sua finalidade, que eram os pagamentos para os participantes do projeto, e terminou em contas bancárias particulares, se tem as características do crime de peculato na modalidade desvio. A sentença concluiu que ficaram comprovadas pelas provas apresentadas no processo a materialidade, autoria e dolo em relação aos fatos e às sete pessoas denunciadas.
A ação foi julgada parcialmente procedente fixando penas de reclusão de um ano e oito meses a dois anos e seis meses e pagamento de multa. As penas restritivas de liberdade foram substituídas por prestação de serviços a comunidade e prestação pecuniária.
Também ficou estipulado o valor mínimo de reparação do dano no valor de R$ 148.200,00. Cabe recurso das decisões ao TRF4.
TRF4 | JFRS