Um servidor municipal será indenizado em R$ 20 mil por um ex-prefeito, um ex-secretário de obras e pelo município de Balneário Gaivota por ter sido vítima de perseguição política. Segundo o autor da ação, ele ficava ocioso ao longo de todo o expediente sem que lhe fossem atribuídas tarefas, além de ter sofrido outras humilhações. Os fatos teriam acontecido em 2017.
A decisão destaca que a prova oral revela que houve assédio moral por parte dos requeridos e as testemunhas corroboraram o relato do autor da ação de que, por questões políticas, sofria perseguição no trabalho. Uma testemunha disse que o servidor foi colocado num lugar vulgarmente conhecido como “toco”, sentado em um banco e lá ficava, até que dele precisassem.
De acordo com outra testemunha, era de conhecimento dos profissionais da prefeitura que o servidor público concursado como operador de máquinas era impedido de trabalhar, pois tinham “tirado a máquina dele e colocado em seu lugar um aprendiz”. Além disso, teria sido impedido de tomar café em determinado local no trabalho.
“A partir do conjunto probatório, depreende-se que o autor era impedido de exercer suas funções, ficando ocioso ao longo do expediente, o que é evidentemente humilhante, sendo, portanto, devida a reparação extrapatrimonial diante das humilhações sofridas pelo autor por parte de seus superiores”.
O ex-prefeito, o ex-secretário de obras e o município de Balneário Gaivota foram condenados, solidariamente, ao pagamento de reparação por danos morais no valor de R$ 20 mil, acrescidos de juros e correção monetária. Cabe recurso da decisão ao TJSC. (Autos 0300689-22.2017.8.24.0069).
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TJSC