O Conselho de Sentença da 3ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza condenou um servente de pedreiro a 28 anos e nove meses de prisão pelo feminicídio da esposa, sem o direito de recorrer em liberdade. O caso ocorreu em outubro de 2023, quando o réu estrangulou a mulher até a morte no bairro Cristo Redentor, e foi acompanhado desde o início pelo programa Tempo de Justiça Mulher.
Conforme o processo, o pai da vítima compareceu à delegacia na madrugada do crime para expedir uma guia cadavérica por morte acidental. Horas depois, acompanhado do seu genitor, o servente de pedreiro foi à unidade policial e relatou que o falecimento, na verdade, teria acontecido após uma discussão e, temendo pela própria vida, decidiu se apresentar às autoridades.
Aos policiais, o réu disse estar sob efeito de álcool e drogas quando, durante a briga, “perdeu a cabeça” e estrangulou a esposa, com quem convivia há sete anos e tinha um filho. Uma outra criança, filha da vítima, também convivia com o casal. Percebendo a gravidade de suas ações, ele ainda levou a companheira ao hospital, mas ela não resistiu.
Testemunhas afirmaram que o casal costumava discutir em decorrência do abuso de substâncias entorpecentes por parte do marido, que furtava objetos da casa para manter o vício. Por isso, o relacionamento terminou diversas vezes, mas sempre era reatado. Quando o crime aconteceu, o casal estava separado, mas a mulher havia permitido que ele dormisse na residência porque, dias antes, ela tinha passado mal e estava com receio de que seu quadro de saúde piorasse.
Segundo o pai da vítima, os médicos informaram que sua filha já não tinha vida quando chegou ao hospital e orientaram a família a realizar um boletim de ocorrência devido aos hematomas no corpo. O marido apenas disse que ela havia passado mal e que ele tinha prestado o socorro necessário. Posteriormente, em conversa com a neta, soube que o réu havia colocado um lençol no rosto das duas crianças enquanto a briga acontecia. Após a discussão, a menina contou ter visto a mãe deitada e os lençóis sujos de sangue. Só então, o pai da mulher se deu conta do que realmente havia acontecido.
Ao proferir a sentença, o Tribunal do Júri reconheceu as qualificadoras do motivo fútil, meio cruel, que o crime foi cometido no contexto de violência doméstica e que o estrangulamento se deu na presença dos dois filhos da vítima. O julgamento foi presidido pelo juiz Fábio Rodrigues Sousa, titular da 3ª Vara do Júri da Capital.
TEMPO DE JUSTIÇA MULHER
O programa “Tempo de Justiça Mulher”, anunciado no dia 21 de agosto do ano passado, é uma extensão do já existente Tempo de Justiça. É fruto de parceria entre o Judiciário cearense, o Governo do Estado, por meio da Vice-Governadoria, Secretaria das Mulheres, Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), Polícia Civil e Perícia Forense (Pefoce), Ministério Público e Defensoria Pública. O objetivo é estabelecer ações conjuntas dos Poderes e órgãos participantes para dar celeridade desde a investigação até o julgamento dos crimes dolosos contra a vida de mulheres, tipificados como feminicídio.
TJCE