Empresa tinha desmatado quase 500 hectares de área de preservação ambiental e ainda tinha guardada toras de madeira. Portanto, foi sentenciada a pagar 27 salários mínimos
Uma serraria que atuou em Sena Madureira é condenada por ter cometido os crimes de desmatamento ilegal e destruição da fauna e flora (artigos 46 e 50 da Lei 9.605/98). Dessa forma a empresa ré foi sentenciada pelo Juíza da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira a pagar pecúnia no valor 27 salários mínimos.
A empresa foi denunciada por desmatar 498,645 hectares de área de preservação ambiental, sem autorização. Ainda é relatado que a serraria tinha guardada 495 toras de madeira sem licença válida.
O caso foi analisado pelo juiz de Direito Fábio Farias, titular da unidade judiciária. Na sentença, o magistrado registrou que apesar da empresa ter feito o pedido de licenciamento, não poderia desmatar antes do processo ter sido concluído.
“No ponto, importa destacar que eventual demora do órgão para concluir o processo de licenciamento não é um salvo-conduto para que as empresas passem a explorar ilegalmente a área, sendo necessário aguardar a conclusão do processo de licenciamento, sob pena de incorrer em crime, assim como no caso concreto”, registrou Farias
Processo nº 0800253-59.2016.8.01.0011
TJAC