O juiz Bruno Bodart, da 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital, inocentou o ex-governador Sérgio Cabral, o ex-diretor-presidente da RioTrilhos Sebastião Rodrigues Pinto Neto, o ex-diretor de engenharia da mesma empresa Bento José de Lima e a CBO Engenharia Ltda da acusação de improbidade administrativa em relação à ausência de licitação e celebração de três termos aditivos na contratação da empreiteira para as obras de integração da linha 4 com a linha 1 do metrô.
Além disso, o magistrado avaliou que não havia elementos para condenar Bento José de Lima, Sebastião Rodrigues Pinto Neto, a ex-diretora –presidente da Rio Trilhos Tatiana Vaz Carius, o diretor de engenharia da RioTrilhos Heitor Lopes de Sousa Júnior, os servidores Air Ferreira e Nelson de Paula Ferreira Júnior por improbidade administrativa pelo suposto “sobrepreço decorrente de preços excessivos frente ao mercado”.
Sobre outras três acusações (medição de quantidade superior à efetivamente executada no fornecimento e aplicação de concreto projetado, medição incorreta dos serviços de espalhamento e compactação dos materiais destinados ao bota-fora e superfaturamento decorrente de medição indevida do transporte até o bota-fora), foram inocentados, além de Bento, Heitor e a CBPO Engenharia Ltda, os servidores e fiscais do contrato Luiz Reis Pinto Moreira, Eduardo Peixoto D’Aguiar, João Batista de Paula Júnior, Marco Antônio Lima Rocha e Francisco de Assis Torres – todos da RioTrilhos.
O MP queria ainda a devolução de cerca de R$ 39,5 milhões aos cofres públicos – pedido que também foi negado.
Processo nº 0313425-86.2018.8.19.0001
TJRJ