A Justiça Federal determinou a demolição de estabelecimentos que estão sobre áreas de marinha e de preservação permanente na Praia Mole, em Florianópolis. A sentença da 6ª Vara Federal da Capital (Ambiental) foi proferida quarta-feira (12/3) em uma ação civil pública contra empresas e réus particulares.
“O presente caso é idêntico ao caso da Praia da Joaquina, na qual o Tribunal Regional Federal da 4ª Região [TRF4] confirmou a sentença que determinou a demolição dos bares”, afirmou o juiz Marcelo Krás Borges. “O caso é idêntico, eis que os bares estavam em área de preservação permanente e invadiam parcialmente os terrenos de marinha, sendo necessária a recuperação ambiental por imposição legal”.
A sentença também estabelece que os réus devem pagar, individualmente, R$ 100 mil de indenização por danos ambientais – a única exceção é para um estabelecimento cuja ocupação é mais recente.
“Considerando que os bares estão a explorar ilicitamente a área de preservação permanente, bem como estão a impedir a regeneração da vegetação nativa protegida por lei (…), tenho que é possível a fixação de indenização em razão do tempo que demorará para a regeneração da vegetação nativa, bem como a poluição que já foi gerada por festas e esgoto, que possivelmente atingiu o lençol freático, gerando um considerável dano ambiental”, observou Krás Borges.
Segundo o juiz, a determinação não afetará o turismo ou outras atividades econômicas. “Lembre-se que em várias outras praias houve a demolição dos bares de praia e o turismo não foi afetado, tal como na Praia de Palmas, que hoje está muito valorizada e com muitos turistas. O Município deverá encontrar alternativas sustentáveis e que não gerem poluição”, concluiu. Ainda cabe recurso.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5009838-36.2015.4.04.7200.
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TRF4