Durante uma sessão de conciliação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos Estadual, com sede na capital, um caso peculiar ilustrou o poder transformador das soluções não adversariais. Após quase uma hora de conversa e divergências entre as partes, a conciliadora percebeu que para o autor da ação, mais do que o dinheiro envolvido, era importante o reconhecimento de que ele estava certo. A sensibilidade e a preparação da conciliadora para perceber isso foram fundamentais para ver que a questão patrimonial ali era secundária.
Foi então que ela sugeriu que o caso fosse encerrado com um pedido formal de desculpas pela parte ré, o que foi aceito, com o processo encerrado. O feito foi definido como algo raro, mas que demonstra bem o espírito das audiências de conciliação: entender a importância de ouvir as partes e tentar descobrir o interesse por trás da demanda.
A parte autora, sem advogado, procurou o Juizado Especial Cível da comarca de Garopaba para ressarcimento dos danos materiais advindos de um acidente de trânsito ocorrido no dia 29/9/2023 às margens da BR-101, em Laguna.
Depois da distribuição, os autos foram remetidos ao Cejusc Estadual Catarinense para sessão de conciliação. A unidade judicial foi inserida pela Portaria n. 53, da Corregedoria-Geral da Justiça, no programa criado pela Resolução GP/CGJ n. 7, de 24 de março de 2023, que dispõe sobre a prestação de serviço em regime de cooperação nas unidades judiciárias do primeiro grau de jurisdição com competência para o sistema de Juizados Especiais.
O que poderia ter sido apenas mais um processo judicial em trâmite no Poder Judiciário de Santa Catarina se tornou uma jornada de entendimento e compreensão. A sessão, após mais de 45 minutos de conversa, não apenas encerrou formalmente o processo mas também restaurou a dignidade e a paz entre as partes envolvidas, de modo que a proposta conciliatória se revelou bem-sucedida. No curso do encontro virtual, os danos materiais e pedidos jurídicos formais foram deixados de lado e o que prevaleceu foi o entendimento entre as partes, encerrando o ato com um simples, porém valoroso, pedido de desculpas.
“O desfecho desse caso representa não apenas o encerramento formal de um processo judicial entre outros tantos milhares, mas a esperança da mudança, da ampliação da utilização dos métodos consensuais de solução de conflitos em qualquer grau de jurisdição, compromisso da Coordenadoria Estadual do Sistema dos Juizados Especiais e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cojepemec). Que a história destes catarinenses inspire outros a buscarem a conciliação não apenas como uma resposta à demanda legal, mas como um meio de construir pontes e cultivar a harmonia para a paz social”, afirma o desembargador Sílvio Dagoberto Orsatto, coordenador da Cojepemec.
TJSC