O juiz de Direito Fábio Farias, titular da unidade judiciária, afirmou que as provas demonstraram que a vítima sofreu tortura-castigo estando em poder do grupo
A Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira condenou quatro pessoas pelo crime de tortura cometido a uma usuária de entorpecente. Um dos condenados, o mandante do crime, recebeu a pena máxima estipulada pela lei de combate à tortura, oito anos de prisão em regime, inicialmente, fechado.
De acordo com os autos, em maio de 2023, os quatro réus torturaram a vítima em razão de ela comprar entorpecentes e andar em bairro de facção criminosa rival a dos réus. Ela chegou à residência de um deles para fazer a compra do entorpecente, momento em que decidiram levá-la para os fundos da casa e praticar o “castigo” nela com várias pauladas.
O juiz de Direito Fábio Farias, titular da unidade judiciária, afirmou que as provas demonstraram que a vítima sofreu tortura-castigo estando em poder do grupo.
As penas dos condenados a cumprirem em regime, inicialmente, fechado somam quinze anos.
Processo: 0000531-49.2023.8.01.0011
https://www.tjac.jus.br/2023/11/justica-condena-grupo-pelo-crime-de-tortura/
TJAC