Seguradora é condenada a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais

A Companhia de Seguros Previdência do Sul foi condenada a devolver em dobro os valores cobrados indevidamente de uma aposentada, bem como ao pagamento da quantia de R$ 3 mil por danos morais. A decisão é da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba no julgamento da Apelação Cível nº 0800572-72.2023.8.15.0211, oriunda da 2ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga.
“No caso em disceptação, é incontroversa a cobrança do citado seguro na conta da parte Autora pela instituição financeira. Todavia, não se constata o contrato firmado pelas partes devidamente assinado pela demandante a justificar os descontos ora questionados. Portanto, não resta comprovado a legalidade da contratação”, afirmou o relator do processo, juiz convocado Aluízio Bezerra Filho.
No processo, a parte autora alega que recebe benefício previdenciário de aposentadoria, tendo sido descontado de sua conta o valor de R$ 835,01, referente a “Previsul”, deixando de ser contratado junto à instituição financeira.
O relator do caso considerou que restou evidenciada a má-fé da instituição financeira a demandar a devolução, em dobro, nos moldes do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. “A prática ora verificada revelou-se claramente abusiva, sobretudo pelos descontos praticados na conta da aposentada, referente a título de contrato de seguro”.
Da decisão cabe recurso.
https://www.tjpb.jus.br/noticia/seguradora-e-condenada-a-pagar-r-3-mil-de-indenizacao-por-danos-morais
TJPB

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