A Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação do ex-prefeito de Teixeira, pela prática de improbidade administrativa. As sanções aplicadas foram: multa civil de 10 vezes o valor da última remuneração percebida no cargo de Prefeito; e a proibição de contratar com o poder público, de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dois anos.
Conforme consta no autos, durante sua gestão, teria efetuado contratações, por excepcional interesse público, de forma ilegal e inconstitucional, bem como prorrogado contratos em períodos superiores ao legal. Aponta, ainda, que ele descumpriu parcialmente Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com o Ministério Público, incorrendo em anulação do concurso realizado no tocante a alguns cargos, ferindo o princípio da impessoalidade.
O relator do processo nº 0800053-86.2016.8.15.0391 foi o juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa. Segundo ele, as condutas praticadas pelo ex-prefeito configuram prejuízo ao erário, além de atentarem contra os princípios da Administração Pública.
“No caso em tela, o gestor não se ateve ao cumprimento das normas vigentes. Nesse aspecto, o apelante restringe sua argumentação questionando a ocorrência do elemento subjetivo, alegando não ter havido dolo em sua conduta. Contudo, restou demonstrado, diante da análise das provas carreadas aos autos, que o ato foi praticado de forma consciente e deliberada pelo demandado em nítida desobediência aos ditames legais, o que caracteriza má-fé”, pontuou o relator.
Da decisão cabe recurso.
TJPB