A Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação do ex-prefeito de Catolé do Rocha, Leomar Benício Maia, pela prática de improbidade administrativa, consistente na contratação de mais de 200 servidores de forma precária, sob alegação de excepcional interesse público para as mais variadas funções, sobretudo na área da saúde. A relatoria do processo nº 0802366-18.2021.8.15.01411 foi da desembargadora Agamenilde Dias.
O ex-gestor foi condenado nas seguintes penalidades: pagamento de multa civil no valor de doze vezes a maior remuneração auferida durante o período de 2019 e 2020 e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de quatro anos.
Em sua defesa, o gestor alegou que todas as contratações tomaram por base as leis municipais que regem a matéria, as quais autorizaram as admissões com o intuito de manter serviços essenciais à população.
A relatora do processo destacou, em seu voto, que a conduta praticada atentou contra os princípios da administração pública nos termos do artigo 11, inciso V, da Lei de Improbidade Administrativa. “É fato incontroverso, fartamente demonstrado nestes autos, que o apelante procedeu à contratação de agentes públicos temporários para funções de caráter permanente, o que exige a prévia realização de concurso público para seu provimento”, afirmou a desembargadora, negando provimento ao recurso.
Da decisão cabe recurso.
TJPB