Segunda Câmara mantém condenação de empresa de telefonia por danos morais

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação da Claro, em danos morais, no valor de R$ 7 mil, por suspender o serviço de telefonia de um consumidor, de forma indevida. O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0800175-68.2023.8.15.0031, oriunda da Comarca de Alagoa Grande.

A empresa alegou que a suspensão dos serviços ocorreu em decorrência de inadimplência. O autor da ação, por sua vez, afirma ter realizado o pagamento da fatura em discussão, bem antes da data da suspensão dos serviços.

A relatora do caso foi a desembargadora Agamenilde Dias. Segundo ela, houve falha na prestação dos serviços fornecidos pela empresa.

“A meu ver, os incômodos suportados pelo demandante superaram o mero aborrecimento e dissabores do dia a dia, tendo em vista que efetuou o pagamento das faturas telefônicas, sem receber em contrapartida um serviço de excelência, ainda que mediante reclamações junto à empresa apelante”, pontuou a relatora.

Da decisão cabe recurso.

https://www.tjpb.jus.br/noticia/segunda-camara-mantem-condenacao-de-empresa-de-telefonia-por-danos-morais

TJPB

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