Órgão Colegiado ocorreu na última segunda-feira, 27, por videoconferência
Durante a Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), desembargadores e desembargadoras negaram à unanimidade de votos habeas corpus em favor de Agnon de Sousa Pinheiro, condenado a seis anos e dois meses de prisão, em 2015, por roubo. O crime teria sido cometido em novembro de 2012, em Santarém. O julgamento ocorreu por videoconferência na última segunda-feira, 27.
Segundo a defesa do réu, na época do crime, o réu tinha 19 anos. Por esse motivo, ponderou que, à vista da idade do réu na época dos fatos e do patamar da pena definido na sentença condenatória, o prazo da prescrição executória corresponderia a seis anos, nos termos do art. 109 e do art. 115, ambos do Código Penal. A defesa concluiu que do termo inicial alegado até a data do trânsito em julgado para a defesa já se passaram mais de sete anos, razão pela qual se impõe a concessão da ordem de habeas corpus para extinguir da punibilidade do réu pela prescrição.
Porém, magistrados e magistradas acataram o voto da relatora do processo, desembargadora Eva do Amaral Coelho, que destacou em sua decisão que a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento segundo o qual o termo inicial da contagem do prazo da prescrição da pretensão executória é o trânsito em julgado para ambas as partes, e não para acusação, como defende a impetrante.
“De acordo com o STJ, o precedente foi firmado diante da necessidade de alinhar sua jurisprudência com o posicionamento adotado nas recentes decisões monocráticas proferidas no âmbito do Supremo Tribunal Federal, bem como nos seus órgãos colegiados, embora a matéria ainda esteja afetada para julgamento em sede de repercussão geral”, frisou a desembargadora relatora. O julgado está sob o processo eletrônico de número 0810385-41.2022.8.14.0000.
TJPA