Seção Penal nega habeas corpus a acusados de assaltar banco em Viseu

Crime foi cometido em setembro de 2023 e cerca de 30 pessoas viraram reféns

Desembargadores e desembargadoras da Seção de Direito Penal, à unanimidade de votos, negaram habeas corpus aos réus Anderson de Nazaré Ribeiro e Zaqueu da Silva Menezes, acusados de participarem de um assalto a uma agência bancária localizada no município de Viseu, no Pará. A sessão ocorreu na última segunda-feira, 30.

A defesa dos réus alegou, entre outros argumentos, que eles são detentores de condições pessoais favoráveis e que podem responder ao processo em liberdade, na medida em que primários, possuem bons antecedentes, trabalhadores, possuem domicílio certo e profissão lícita e que não oferecem qualquer risco a instrução processual, estando as prisões preventivas decretadas em seus nomes eivadas de nulidades, com excesso de prazo flagrante e sem os requisitos autorizadores da custódia cautelar.

Porém, a relatora do processo, desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias, rechaçou tais alegações, destacando em seu voto que se trata de investigação de crime complexo e de natureza grave, havendo pluralidade de réus que, inclusive, ensejou o desmembramento dos autos com o fim de dar celeridade ao procedimento.

“É certo que o artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, autoriza a concessão de Habeas Corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, porém, tal não se observa nos autos, onde a instrução processual já se iniciou e se encontra em marcha, não havendo qualquer nulidade no feito, que tramita dentro dos prazos que sua complexidade requer, estando a decisão singular pela custódia e sua manutenção devidamente fundamentadas, não sendo as condições pessoais alegadamente favoráveis dos pacientes suficientes à concessão da ordem”, explicou a magistrada.

O caso – Segundo os autos, o assalto foi cometido em uma agência do Banpará localizada em Viseu e em uma lotérica no dia 8 de setembro de 2023, quando o bando, que continha os dois réus entre os integrantes, invadiu a cidade fazendo cerca de 30 pessoas reféns – como escudo humano – enquanto explodia a agência.

Na fuga, eles queimaram veículos em ramais e estradas vicinais, impedindo a perseguição por parte da Polícia Militar. Três dias depois, parte do bando foi localizada, na zona rural de Viseu.

O processo corre sob o número 0813125-98.2024.8.14.0000.

https://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/imprensa/noticias/Informes/1911185-secao-penal-nega-habeas-corpus-a-acusados-de-assaltar-banco-em-viseu.xhtml

TJPA

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