Julgamento ocorreu na última segunda-feira, 8, sob a presidência da Desa. Rosi Gomes de Farias
Desembargadoras e desembargadores da Seção de Direito Penal, à unanimidade dos votos, negaram habeas corpus ao réu Wilson da Costa Pantoja, acusado de tentativa de homicídio. A sessão ocorreu na última segunda-feira, 8, sob a presidência da desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias.
A defesa do réu alegou que ele sofre constrangimento ilegal em sua liberdade de locomoção – já que está preso preventivamente – em virtude da ausência de fundamentação e justa causa à decisão do juízo de 1º grau que manteve a sua prisão preventiva, pontuando a existência de requisitos favoráveis para que seja revogada a sua prisão, ainda que mediante a imposição de outras medidas cautelares.
Porém, a relatora do processo, desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias, rechaçou tais argumentos, destacando em seu voto que não vislumbra qualquer coação ilegal a ser reparada. “Há de se ressaltar que a segregação cautelar não conflita com a presunção de inocência quando devidamente fundamentada pelo julgador a sua necessidade, como é o caso dos autos, onde a magistrada ressaltou a necessidade da medida excepcional de privação cautelar de liberdade para resguardar a ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal”, explicou.
A desembargadora também considerou o fato de que o réu se manteve foragido por um mês após o crime. “O paciente ter empreendido fuga do local após a prática do crime torna mais provável que este, com o decorrer do tempo, tente se esquivar da responsabilização penal. Destarte, revela-se imprescindível a manutenção da custódia cautelar”.
O caso – De acordo com a denúncia, no dia 21 de janeiro deste ano, por volta das 20h30, na Avenida Brasil, bairro Rio Verde, no município de Parauapebas, o denunciado Wilson da Costa Pantoja, efetuou cinco disparos de arma de fogo contra a vítima Elton Deni Carvalho dos Santos, não levando-a a óbito por circunstâncias alheias a sua vontade, haja vista que a vítima foi socorrida a tempo e levada rapidamente ao hospital, onde recebeu pronto atendimento.
O crime foi supostamente cometido em razão de vingança por dívidas relacionadas ao consumo de drogas. O processo corre na 2ª Vara Criminal da Comarca de Parauapebas, sob o número 0809771-65.2024.8.14.0000.
TJPA