Seção Penal nega habeas corpus a acusado de integrar facção

Julgamento foi realizado na segunda-feira, 29, sob a presidência da Desa. Rosi Maria Gomes
Desembargadoras e desembargadores da Seção de Direito Penal, à unanimidade dos votos, negaram habeas corpus ao réu Felipe Lira e Silva, acusado de integrar a organização criminosa Comando Vermelho. A sessão ocorreu na última segunda-feira, 29, sob a presidência da desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias.
A defesa do réu sustentou não haver fundamentação idônea no decreto da prisão preventiva, nem contemporaneidade entre o decreto e o cumprimento da prisão. A defesa também alegou que a prisão preventiva poderia ser substituída por medidas cautelares diversas da prisão.
Porém, o relator do processo, desembargador Pedro Pinheiro Sotero, rechaçou tais argumentos, destacando em seu voto que a decisão que decretou a prisão preventiva do réu foi devidamente fundamentada, pautada na garantia da ordem pública, “especialmente pela demonstração de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado e ocasionado por fato contemporâneo”.
“Por todo o exposto, demonstrada a ausência de ilegalidade da decisão combatida neste mandamus, conheço da impetração e denego a ordem de habeas corpus para que seja mantida a prisão preventiva decretada”, destacou o desembargador Pedro Pinheiro Sotero, em sua decisão.
O caso – De acordo com a denúncia, o réu é acusado de compor a facção criminosa Comando Vermelho na condição de “conselheiro final”. A acusação foi pautada em mandado de busca e apreensão realizada no aparelho celular do acusado. A prisão preventiva foi decretada em setembro de 2022 e cumprida somente a partir de janeiro de 2024. O julgado está sob o processo eletrônico de número 0802063-61.2024.8.14.0000.
https://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/imprensa/noticias/Informes/1784188-secao-penal-nega-habeas-corpus-a-acusado-de-integrar-faccao-criminosa.xhtml
TJPA

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