Seção de Dissídios Coletivos do TRT-4 declara legalidade da última greve de rodoviários de Porto Alegre

A Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) julgou improcedente a ação ajuizada pelo Município de Porto Alegre e Carris para declarar a abusividade e ilegalidade da greve deflagrada pelo Sindicato dos Rodoviários de Porto Alegre. Os trabalhadores se mobilizaram em um dia de protesto no mês de agosto e seis dias de greve em setembro do ano passado.

Os demandantes alegaram que as reivindicações da categoria não estavam diretamente ligadas aos contratos de trabalho, mas a questões políticas como a privatização da Companhia e a extinção gradual da função de cobrador. Afirmavam, também, que a paralisação não foi discutida em assembleia, que não houve o aviso aos empregadores, de 72 horas para atividades consideradas essenciais, e que veículos foram impedidos de deixar a garagem.

No entanto, a partir das provas, os desembargadores observaram que foi cumprida a Lei nº 7.783/89, que trata do exercício do direito de greve. Foram comprovadas a negociação prévia, a informação quanto às paralisações, bem como a manutenção do percentual mínimo da frota em circulação, determinada, à época, por decisão liminar. Em relação ao mês de agosto, os julgadores entenderam que não houve greve, somente um dia de protesto em frente à garagem da empresa.

O relator do processo, juiz convocado Roberto Antônio Carvalho Zonta, afirmou que as reivindicações guardavam relação com as condições de trabalho dos empregados da Carris e da categoria profissional como um todo. Além disso, o magistrado destacou que a própria Companhia informou que os empregados passaram a atender várias linhas acima do percentual mínimo estabelecido, a partir do segundo dia de greve.

A Carris recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). O recurso aguarda julgamento.

TRT4

 

 

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