São Miguel do Gostoso: 2ª Câmara Cível do TJRN determina reintegração de posse de terreno

A Segunda Câmara Cível do TJRN determinou, por maioria de votos, a reintegração de posse de um terreno localizado em São Miguel do Gostoso, ocupado por integrantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST), pertencente a uma empresa de incorporação de empreendimentos imobiliários, sob pena de multa diária de mil reais. A decisão foi tomada em segundo grau, modificando decisão anterior.

De acordo com a proprietária, a invasão aconteceu entre os dias 20 e 30 de agosto de 2023.

Ela defendeu que o terreno, conforme certidão do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), é classificado como pequena propriedade rural, e que, portanto, não estaria sujeita à desapropriação para fins de reforma agrária.

Ainda na decisão de segundo grau, foi afirmado que a parte autora conseguiu comprovar a posse do terreno, cumprindo, assim, os requisitos do artigo 561 do Código de Processo Civil (CPC), que discorre sobre a concessão de liminar de reintegração de posse.

“Entendo assistir razão à parte agravante. Isto porque todos esses requisitos estão devidamente demonstrados nos autos. A agravante comprovou sua posse e domínio sobre o imóvel, o esbulho praticado pelo MST, a data do esbulho e a consequente perda da posse (…) Assim, a parte agravante apresentou uma vasta documentação comprobatória da sua propriedade e posse sobre o imóvel em litígio”, ressalta o relatório que fundamenta a decisão.

https://www.tjrn.jus.br/noticias/23973-sao-miguel-do-gostoso-2-camara-civel-do-tjrn-determina-reintegracao-de-posse-de-terreno/

TJRN

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