São José do Campestre: Tribunal rejeita revisão criminal e mantém condenação de preso por estupro de vulnerável

O Pleno do Tribunal de Justiça do RN não deu provimento ao pedido de revisão criminal, movido pela defesa de um acusado pelo crime de estupro de vulnerável (previsto no artigo 217-A, do Código Penal), e manteve a condenação imposta pela Vara Única da Comarca de São José do Campestre, de pena definida em 12 anos de reclusão.

O colegiado de desembargadores entendeu como “não convincente” e “contraditória” a nova versão dos fatos apresentada pela genitora da menor de idade, que contraria os relatos da própria vítima e as teses sustentadas no curso da ação penal.

Dentre os argumentos, o requerente alega que deve haver juízo revisional, tendo em vista que o vídeo e as provas novas trazidas aos autos, demonstrariam que não existiu crime de abuso sexual ou estupro. O entendimento, contudo, foi diverso no órgão julgador.

A decisão ressalto que de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o atendimento ao pleito defensivo resultaria em implícita aceitação da chamada “nulidade de algibeira”.

“É quela que, podendo ser sanada pela insurgência imediata da defesa após ciência do vício, não é alegada, como estratégia, numa perspectiva de melhor conveniência futura. Ressalta-se, a propósito, que tal atitude não encontra ressonância no sistema jurídico vigente, pautado no princípio da boa-fé processual, que exige lealdade de todos os agentes processuais”, explica o relator, juiz convocado Luiz Alberto Dantas.

A decisão ainda destacou que foi realizado exame pericial de conjunção carnal. Contudo, conforme ressaltado na sentença condenatória, os atos praticados são daqueles que não deixam vestígios na ofendida, já que são atos libidinosos diversos da conjunção carnal, razão pela qual a prova testemunhal assume relevante valor probatório.

https://www.tjrn.jus.br/noticias/24229-sao-jose-do-campestre-tribunal-rejeita-revisao-criminal-e-mantem-condenacao-de-preso-por-estupro-de-vulneravel

TJRN

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