Réus que esquartejaram mulher são condenados pelo Tribunal do Júri

Quatro pessoas foram sentenciadas pela 1ª Vara do Tribunal de Júri da Comarca de Rio Branco, sendo que três cometeram homicídio qualificado (por motivo torpe, emprego de tortura e recurso que dificultou a defesa da vítima) e o quarto furtou celular da falecida

A 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco condenou três pessoas (dois homens e uma mulher) por terem participado do assassinato e esquartejamento de uma mulher em abril de 2020. Além disso, houve um quarto réu que roubou o celular da vítima e vendeu o aparelho a um terceiro. Três dos envolvidos no caso também foram sentenciados por integrar organização criminosa.

Os três réus condenados pelo homicídio qualificado devem iniciar o cumprimento da pena em regime fechado. Já réu que roubou o celular da vítima teve decretado o regime inicial semiaberto. Foram estabelecidas as seguintes penas pela juíza de Direito Luana Campos, titular da unidade judiciária:

-A mulher e um dos homens condenados por homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de tortura e recurso que dificultou a defesa da vítima, assim como, por integrarem organização criminosa, cada um deve cumprir 23 anos e pagar 40 dias multa;

– O homem sentenciado por homicídio qualificado e que esquartejou e ocultou o corpo teve as penas de 16 anos e seis meses de reclusão, assim como, o pagamento de 10 dias e ainda deve cumprir a pena de um ano de detenção e pagar mais 10 dias multa;

-O quarto réu que é integrante de facção criminosa e furtou o celular da vítima deve cumprir sete anos de reclusão e pagar 10 dias multa.

De acordo com os autos, o crime aconteceu em abril de 2020, quando a vítima foi morta com estrangulamento e vários golpes de faca. Os dois acusados, o homem e a mulher sentenciados as penas de 23 anos foram até a vítima gravaram uma espécie de interrogatório e estipularam a maneira que a mulher deveria ser morta.

Segundo o que consta no processo, eles teriam cometido o crime para enaltecer facção, por acreditarem que a vítima pertenceria a organização criminosa rival. Depois de terem matado a vítima, esquartejaram o corpo e jogaram os restos mortais em um igarapé.

Na sentença a magistrada discorreu sobre a culpabilidade dos três réus condenados por homicídio qualificado. A juíza ressaltou a violência gerada pela presença das facções criminosas que causam terror e vários crimes.

“O crime foi executado em razão da contenda entre facções criminosas. Essas facções possuem grande poder bélico e são responsáveis por crimes bárbaros e violentos em nossa sociedade, buscam dominar bairros e arregimentar o maior número possível de pessoas, causando terror nas localidades que dominam, o que torna a conduta altamente reprovável”, escreveu Campos.

Processo n.°0004854-35.2020.8.01.0001

TJAC

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