Quatro pessoas foram sentenciadas pela 1ª Vara do Tribunal de Júri da Comarca de Rio Branco, sendo que três cometeram homicídio qualificado (por motivo torpe, emprego de tortura e recurso que dificultou a defesa da vítima) e o quarto furtou celular da falecida
A 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco condenou três pessoas (dois homens e uma mulher) por terem participado do assassinato e esquartejamento de uma mulher em abril de 2020. Além disso, houve um quarto réu que roubou o celular da vítima e vendeu o aparelho a um terceiro. Três dos envolvidos no caso também foram sentenciados por integrar organização criminosa.
Os três réus condenados pelo homicídio qualificado devem iniciar o cumprimento da pena em regime fechado. Já réu que roubou o celular da vítima teve decretado o regime inicial semiaberto. Foram estabelecidas as seguintes penas pela juíza de Direito Luana Campos, titular da unidade judiciária:
-A mulher e um dos homens condenados por homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de tortura e recurso que dificultou a defesa da vítima, assim como, por integrarem organização criminosa, cada um deve cumprir 23 anos e pagar 40 dias multa;
– O homem sentenciado por homicídio qualificado e que esquartejou e ocultou o corpo teve as penas de 16 anos e seis meses de reclusão, assim como, o pagamento de 10 dias e ainda deve cumprir a pena de um ano de detenção e pagar mais 10 dias multa;
-O quarto réu que é integrante de facção criminosa e furtou o celular da vítima deve cumprir sete anos de reclusão e pagar 10 dias multa.
De acordo com os autos, o crime aconteceu em abril de 2020, quando a vítima foi morta com estrangulamento e vários golpes de faca. Os dois acusados, o homem e a mulher sentenciados as penas de 23 anos foram até a vítima gravaram uma espécie de interrogatório e estipularam a maneira que a mulher deveria ser morta.
Segundo o que consta no processo, eles teriam cometido o crime para enaltecer facção, por acreditarem que a vítima pertenceria a organização criminosa rival. Depois de terem matado a vítima, esquartejaram o corpo e jogaram os restos mortais em um igarapé.
Na sentença a magistrada discorreu sobre a culpabilidade dos três réus condenados por homicídio qualificado. A juíza ressaltou a violência gerada pela presença das facções criminosas que causam terror e vários crimes.
“O crime foi executado em razão da contenda entre facções criminosas. Essas facções possuem grande poder bélico e são responsáveis por crimes bárbaros e violentos em nossa sociedade, buscam dominar bairros e arregimentar o maior número possível de pessoas, causando terror nas localidades que dominam, o que torna a conduta altamente reprovável”, escreveu Campos.
Processo n.°0004854-35.2020.8.01.0001
TJAC