Réus envolvidos na rebelião do Barra da Grota são condenados a penas que somadas chegam a mais de 770 anos

Depois de 12 dias de julgamento, um dos mais longos da história do Judiciário do Tocantins, chegou ao fim nesta sexta-feira (22/3), o Tribunal do Júri sobre dos 15 réus envolvidos em rebelião e fuga no Barra da Grota, em Araguaína. Eles foram condenados a penas que variam de 12 a 78 anos e que, somadas, chegam a 770 anos. Confira dados abaixo.
O Tribunal do Júri, presidido pelo juiz Carlos Dutra, começou no dia 11 de março, no Fórum de Araguaína. Nos quatro primeiros dias foram ouvidas 41 testemunhas, o que correspondeu a quase 80 horas de depoimento. Na sequência, foram interrogados os 15 acusados.
A sustentação oral das defesas e do Ministério Público do Tocantins (MPTO) aconteceu em três dias, o correspondente a mais de 56 horas. Três promotores participam da sessão, além de três defensores públicos e dois advogados. Já a votação dos jurados começou na terça-feira (19/3) e se encerrou nesta sexta-feira (22/3).
Durante todos esses dias, a segurança no Fórum de Araguaína foi reforçada durante os dias do Tribunal do Júri.
O Júri
O julgamento de todos os 19 réus envolvidos na fuga do Barra da Grota estava marcado para outubro de 2023, mas durante a sessão, ocorrida de 23 a 27/10, a pedido da Defensoria Pública e de um advogado de defesa, os processos de 14 acusados foram desmembrados e somente quatro foram a julgamento. Eles foram condenados e as penas chegaram a 82 anos de reclusão.
A rebelião e fuga dos detentos do Presídio Barra da Grota ocorreram no dia 2 de outubro de 2018. Nove presos morreram após confrontos com a polícia. Dos 19 julgados, um responde por tentativa de homicídio e os demais, incluindo os quatro já condenados, por associação criminosa, fuga de presídio mediante violência, latrocínio, roubo, sequestro e cárcere privado.
Este júri foi atípico, foram sorteados 80 jurados – e não os 25 que são sorteados normalmente -, em razão das partes terem 48 dispensas. A defesa de cada acusado teve direito a três dispensas de jurados, neste caso, o valor de dispensas chegou a quase 50.
Confira as sentenças
Daniel Felipe Soares – condenado a pena de 52 anos, 11 meses e 7 dias de reclusão, 1 ano, 4 meses e 15 dias de detenção e multa de 128 dias.
João Marcelo Pereira Borja – condenado a pena de 35 anos, um mês e 25 dias de reclusão, assim como 8 meses e 20 dias de detenção e multa de 66 dias.
Junior Pereira de Sousa – condenado a pena de 53 anos, 7 meses e 5 dias de reclusão, 3 meses de detenção e multa de 68 dias.
Maurício Pereira da Silva – condenado a pena de 46 anos, 8 meses e 29 dias de reclusão, 1 ano e 4 meses de detenção e multa de 100 dias.
Thiago Borges de Araújo – condenado a pena de 54 anos, 5 meses e 17 dias de reclusão, 3 meses de detenção e multa de 65 dias.
Hélio Araújo Barros – condenado a pena de 68 anos, 11 meses e 2 dias de reclusão, 4 meses e 15 dias de detenção e multa de 114 dias.
Welley Hernandes do Carmo – condenado a pena de 35 anos, 9 meses e 15 dias de reclusão, 1 ano, 4 meses e 15 dias de detenção e multa de 89 dias.
Werlison da Silva Martins – condenado a pena de 65 anos, 8 meses e 24 dias de reclusão, 4 meses e 15 dias de detenção e multa de 110 dias.
Denilson Monteiro do Nascimento – condenado a pena de 78 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão, 4 meses e 15 dias de detenção e multa de 117 dias.
Breno Raylan da Silva Rodrigues – condenado a pena de 12 anos, 10 meses e 17 dias de reclusão, 4 meses e 15 dias de detenção e multa de 56 dias.
Marcelo de Araújo Ferreira – condenados a pena de 52 anos, 10 meses e 25 dias de reclusão, 1 ano e 4 meses de detenção e multa de 87 dias.
Thalison Ribeiro Coelho – condenado a pena de 51 anos, 6 meses e 4 dias de reclusão, 10 meses e 15 dias de detenção e multa de 88 dias.
Lázaro Carneiro Gonçalves – condenado a pena de 48 anos e 2 dias de reclusão, 3 meses de detenção e multa de 66 dias.
Carlos Daniel da Silva Santos – condenado a pena de 64 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, 3 meses e 10 dias de detenção e multa de 108 dias.
Marcos Pablo Soares De Carvalho – condenado a pena de 61 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, 3 meses e 10 dias de detenção e multa de 107 dias.
https://www.tjto.jus.br/comunicacao/noticias/reus-envolvidos-na-rebeliao-do-barra-da-grota-sao-condenados-a-penas-que-somadas-chegam-a-mais-de-770-anos
TJTO

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