O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da comarca de Jaraguá do Sul, em sessão realizada na última terça-feira (26/9), condenou um homem a 40 anos de prisão por feminicídio – homicídio qualificado, quando o assassinato envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher – contra a ex-companheira e ainda uma tentativa de homicídio que teve por vítima o próprio filho, um bebê que estava no colo da mãe. O réu já aguardava julgamento encarcerado.
O crime foi registrado em dezembro de 2022, no bairro Nova Brasília. Nesta ocasião, o denunciado entrou na casa da vítima com o pretexto de visitar o filho. No entanto, após breve discussão, atacou a ex-companheira com uma faca. Ela segurava nos braços o filho, bebê de apenas 10 meses de idade. Os golpes atingiram não só regiões vitais do corpo da mulher, como acabaram por ferir também o filho que, graças à interferência de uma vizinha, recebeu pronto atendimento que salvou-lhe a vida.
Na leitura da sentença, o magistrado, fez questão de registrar as perdas irreparáveis sofridas pela criança vítima do crime.
“Como consequências extraordinárias para se considerar, o réu tirou a vida da mãe do infante e investiu contra ele, restando segregado e agora condenado, possivelmente deixará o menor privado de responsáveis regulares, não podendo sequer conhecer a rigor os pais. […] No que toca às circunstâncias, uma das testemunhas mencionou que o réu teria deixado o local com um sorriso sarcástico, a indicar que, ao menos logo depois da investida, não se viu arrependido do impulso violento pelo qual foi tomado. Ante de todo o exposto resta a condenação nos moldes de 28 anos por força do homicídio qualificado consumado, e 12 anos de reclusão por força do homicídio qualificado tentado”, definiu. O processo tramita em segredo de justiça.
TJSC