Conforme os autos, homicídio foi motivado por desavença entre o acusado e a vítima.
O réu Bessa Dias da Cruz foi condenado a 18 anos e oito meses de prisão em regime fechado pela morte de Gabriel da Silva Farias. A sessão de júri popular que condenou o, então, acusado foi realizada na última segunda-feira (25/09) pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus.
Conforme denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual e constante na Ação n.º 0673458-49.2019.8.04.0001, no dia 19 de outubro de 2019 Bessa Dias da Cruz matou, com tiros de revólver, Gabriel da Silva Farias; o crime ocorreu na Comunidade Mundo Novo, zona Norte de Manaus. e teria acontecido por desavença entre o réu e a vítima.
A sessão do júri foi conduzida pela juíza Clarissa Ribeiro Lino, com a acusação sendo realizada, na sessão, pela Promotora de Justiça Clarissa Moraes Brito e a defesa do réu sendo realizada pelo defensor público Wilsomar de Deus Ferreira.
Em plenário duas testemunhas confidenciais confirmaram que Bessa Dias da Cruz cometeu o crime. No interrogatório, o réu negou a autoria do crime.
Nos debates a Promotora de Justiça pediu a condenação do réu pelo crime de homicídio, com a qualificadora de motivo fútil. Já a defesa pediu a absolvição do réu, sustentando negativa de autoria, bem como por falta de provas. Para o caso de eventual condenação do réu, a defesa pugnou pelo afastamento da qualificadora de motivo fútil, assim como pelo homicídio privilegiado, e também pela inexigibilidade de conduta diversa.
Na sessão, encerrado os debates, os jurados, votaram pela condenação do réu, de acordo com a denúncia do Ministério Público.
Na aplicação da pena a magistrada sentenciou Bessa Dias da Cruz a 18 anos e oito meses de prisão em regime fechado, mantendo a custódia cautelar até o trânsito em julgado da sentença.
Bessa foi preso em 1.º de outubro de 2021, totalizando um ano, 11 meses, três semanas e três dias de pena provisória.
TJAM